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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

OSs é isso aí, animal! MPF abre inquérito sobre irregularidades na saúde de Pernambuco

Quarta, 23 de outubro de 2019
Dentre as irregularidades, um possível superfaturamento de 62% e casos de fala de economicidade em contratos firmados pelas OSs com fornecedores que atuam em unidades médicas


Do
Ataque aos Cofres Públicos, com informações do Blog do Jamildo

O Ministério Público Federal de Pernambuco decidiu abrir um inquérito para apurar as irregularidades cometidas por organizações sociais no Estado. O documento foi remetido para análise do MPF pelo Ministério Público de Contas (MPCO), vinculado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De acordo com o MPCO, houve um aumento crescente das despesas nos contratos entre o Estado e as organizações sociais de saúde (OS), desde 2009, quando teve início este modelo de gestão.
Matéria do site Blog do Jamildo, mostra que o MPF se apoia em dados comparativos entre os anos de 2011 e 2016. Nesse período houve aumento de 145% nos recursos repassados às organizações do terceiro setor. Para o TCE, é preciso ter mais transparência efetiva e detalhamento do emprego desse dinheiro público.

Abaixo trechos da reportagem:
Na decisão, o TCE, aplicou multa ao então secretário de Saúde e à coordenadora de uma das unidades de pronto atendimento (UPAs). Determinou ainda que o atual secretário Estadual de Saúde, assim como aos gestores das organizações sociais de saúde e das unidades de saúde geridas pelo terceiro setor, a adoção imediata de medidas para reverter as irregularidades apontadas, sob pena de nova multa.
O acórdão atendeu parecer do MPCO pela irregularidade das contas, de autoria da
procuradora Eliana Maria Lapenda. Segundo o TCE, houve falta de transparência na divulgação das informações sobre gastos, bem como falta de impessoalidade e publicidade na seleção de pessoal pelas organizações sociais para atuar nos hospitais públicos, UPAs e unidades públicas de
atenção especializada (UPAEs).

O tribunal também identificou má gestão de ambulâncias destinadas às UPAs e falta de transparência nas despesas com a locação desses veículos.
O TCE considerou irregular ainda o que julgou como ausência de justificativa para aquisição de refeições por uma UPA, além da falta de economicidade na aquisição de itens de mercearia pela mesma UPA.
O tribunal identificou um possível superfaturamento de 62%, e não utilização do CNPJ próprio da unidade de saúde gerida por organização social para movimentação dos recursos públicos.
Segundo o MPF, a medida é necessária para impedir que as verbas transferidas pela Secretaria Estadual de Saúde sejam confundidas com recursos próprios das entidades do terceiro setor.
Para o MPF, “além do prejuízo à execução de auditorias e fiscalizações pelos órgãos de controle, essa ausência de informação prejudica a participação contínua da sociedade na gestão pública, por meio do controle social, direito assegurado pela Constituição Federal”.
Para ler a matéria na íntegra e acessar a resposta da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, clique aqui.