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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

MPF denuncia pela 3ª vez presidente da Ancine e obtém na Justiça seu afastamento

Terça, 6 de novembro de 2019
Do MPF
Desta vez, Christian de Castro responde por falsidade ideológica, estelionato em concurso material, além de advocacia administrativa
Arte com fundo cinza escuro escrito a palavra Denúncia em cima e MPF embaixo, na cor branca
Arte: Secom/PGR
Entre outubro de 2017 e agosto de 2019, o presidente da Ancine preencheu e assinou declaração ideologicamente falsa na sua Declaração Confidencial de Informações (DCI), determinando seu envio à Agência e à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, afirmando ter saído da sociedade e da gerência das empresas e Zooks Consultoria e Comunicação e T6 Participações e Investimentos, omitindo ainda dolosamente sua participação ativa na gestão da sociedade BSB Cinema Produções, junto com seu irmão, Erik de Castro. Em todas essas sociedades empresariais, o acusado exercia, no período, atividades próprias de um administrador (sócio-gerente), embora exercesse as funções de diretor, e depois diretor-presidente da Ancine, obtendo vantagem ilícita, consistente em receber dividendos e lucros, como empresário, e vencimentos, como agente público, por atividades incompatíveis. O mesmo se passou com seu assessor Ricardo Martins, que também era sócio dessas empresas.O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nos últimos dois meses, três denúncias contra o presidente da Ancine, Christian de Castro. Nesta terceira denúncia, ele é acusado de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e estelionato (art. 171 §3º do Código Penal) em concurso material (art. 69 do CP) por prestar declaração falsa a respeito de vínculos societários à Ancine e à Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Christian de Castro é também acusado de intermediar interesses da empresa BSB Cinema, com a prática de advocacia administrativa (art. 321, parágrafo único, do Código Penal, 8 vezes, na forma do art. 71 do CP), especialmente pela sua atuação em favor da empresa nos projetos referentes ao filme Cano Serrado. A denúncia aponta ainda a participação de seu assessor direto e sócio Ricardo Alves Vieira Martins. Por esses fatos, Christian de Castro foi novamente afastado por decisão do juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Além disso, tanto Christian quanto Ricardo, utilizando-se de suas funções, patrocinaram perante a Ancine os interesses da produtora BSB Cinema em diversas operações envolvendo verbas para o filme “Cano Serrado”, praticando, assim, o crime de advocacia administrativa (art. 321, parágrafo único, do Código Penal), oito vezes, em continuação delitiva (art. 71 do CP), na forma do art. 29 do CP. Além desta ação penal, o MPF apresentou ainda, na esfera cível, ação de improbidade administrativa contra os acusados. Entre os pedidos, a ação requer a decretação da indisponibilidade dos bens, afastamento do exercício do cargo e funções públicas, condenação às sanções previstas no art. 12, incisos I, II, III, diante da prática de múltiplos atos de improbidade previstos nos arts. 9º, 10, e 11, todos da Lei 8.429/1992.
Na ação, é pedido ainda o ressarcimento dos prejuízos causados. Em tutela provisória, é pedida a aplicação de multa civil a Christian no valor de R$ 1,39 milhão, e a Ricardo, o total de R$ 946 mil. Para fins da indisponibilidade de bens, R$ 1,95 milhão do presidente da Ancine e R$ 1,36 milhão do assessor. Já as empresas Zooks, T6 Participações e BSB Cinema terão bloqueados o total de R$ 278 mil. Ao final, os denunciados deverão, a título de ressarcimento do dano causado, pagar R$ 563.924,01 (Christian) e R$ 415.578,86 (Ricardo). Já as empresas deverão ressarcir ao erário o equivalente às suas receitas auferidas entre outubro de 2017 e agosto de 2019, bem como a devolução de todas as verbas públicas recebidas pelo filme Cano Serrado, de sua pré-produção à pós-produção, bem como qualquer outra verba a título de comercialização e propaganda.
2ª denúncia -  A segunda denúncia contra o ex-presidente da Ancine foi ajuizada no mês passado, quando foi imputado a Christian de Castro Oliveira os crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal); uso de documento falso e estelionato (arts. 304 e 171 §3º do Código Penal), por duas vezes; e art. 2º da Lei 8.137/1991 (crime contra a ordem tributária), por dez vezes. Além disso, o MPF requereu – por dano moral coletivo – o pagamento de R$ 569.982,73.
Entre 2008 e 2019, Christian de Castro prestou declaração falsa à Junta Comercial de São Paulo, omitindo dolosamente que era o sócio-administrador da empresa Supro Limited, localizada nas Ilhas Virgens Britânicas, com o objetivo de obter vantagem ilícita, que consistia em manter em funcionamento, com CNPJ válido, a empresa Supro do Brasil. Na mesma época, ele também prestou declaração falsa à Receita Federal do Brasil, omitindo dolosamente em todas as declarações de ajuste do Imposto de Renda que detinha participação societária e que era o sócio-administrador daquelas empresas. Pelos mesmos fatos, foi ajuizada ação de improbidade administrativa.
1ª denúncia - A primeira denúncia foi no começo de setembro, quando Christian foi apontado juntamente ao ex-ministro da Cultura Sérgio Sá Leitão, além de outros seis servidores, por denunciação caluniosa, prevaricação, violação de sigilo funcional e associação criminosa. O grupo agiu no intuito de danificar a imagem de outros diretores da Ancine que concorriam à vaga de diretor-presidente do órgão, abrindo margem para que Christian fosse eleito e que todos os envolvidos tivessem nomeações em cargos públicos comissionados. Os denunciados chegaram a encaminhar uma nota à imprensa, além de uma denúncia anônima ao MPF, ambas falsas, como parte do esquema para promoção dos interesses do grupo.
Denúncia 5071105-16.2019.4.02.5101
Ação de improbidade administrativa 5071130-29.2019.4.02.5101