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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

STF segue entendimento do MPF e mantém pena aplicada ao senador Acir Gurgacz (PDT/Rondônia)

Quarta, 6 de novembro de 2019
Político foi condenado, após denúncia da PGR, a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, por crime contra o sistema financeiro

Do MPF
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (6), a pena aplicada ao senador Acir Gurgacz (PDT/RO) por crime contra o sistema financeiro. Por maioria (6 votos a 4), os ministros seguiram o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e não admitiram a Revisão Criminal 5.475, em que a defesa do réu pedia a redução da pena aplicada. Após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR)político foi condenado pela Primeira Turma do STF, em fevereiro do ano passado, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.

A denúncia contra o senador decorreu dfraude de documentos para obtenção de financiamento no Banco da Amazônia (Basa), que resultou no desvio de R$ 1,5 milhão. Durante o julgamento desta quarta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ratificou a manifestação enviada ao STF, que defendia o não conhecimento da revisão criminal. No documento, a Procuradoria-Geral da República destacou que a defesa limitou-se a pontuar genericamente questões probatórias e nulidades, não demonstrando nenhuma ilegalidade ou contrariedade da decisão, capaz de justificar a proposição de revisão criminal.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do pedido, por entender que não se admite nesse tipo de processo o reexame de provas e da aplicação do direito. Outros cinco ministros seguiram o mesmo entendimento, incluindo o revisor, ministro Alexandre de Moraes. Ele sustentou não haver nenhuma ilegalidade na decisão da Primeira Turma que justificasse a proposição de revisão criminal. No julgamento, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, que admitiram a revisão e reduziram a pena aplicada ao senador.
Entenda o caso – Gurgacz foi preso em setembro do ano passado e, desde então, cumpre pena em regime semiaberto, por crime contra o sistema financeiro. O senador foi denunciado pela PGR por fraudar documentos para obter financiamento no Banco da Amazônia (Basa) para a compra de sete ônibus novos, no valor unitário de R$ 290 mil. O parlamentar, no entanto, aplicou os recursos obtidos (total de R$ 1,5 milhão) em finalidade diversa da prevista no contrato (aquisição de combustível).
Laudos periciais apontaram que os ônibus adquiridos como novos tinham mais de dez anos de uso, foram comprados por R$ 12 mil cada e receberam carrocerias novas – fato reconhecido pela empresa. Gurgacz era diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus (AM) e Ji-Paraná (RO) à época dos fatos, em 2002. Ao justificar a proporcionalidade da pena aplicada ao senador, o ministro Edson Fachin destacou a gravidade da conduta, que acabou por inviabilizar a devida destinação de vultosa quantia de recursos. Segundo ele, o dinheiro desviado frustrou a execução de política pública específica, gerando consequências negativas à sociedade.