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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

STJ decreta perda do cargo do governador do Amapá e impõe pena de 6 anos e 9 meses de reclusão

Quarta, 6 de novembro de 2019
Waldez Góes descontou dos salários de servidores parcelas de pagamento de empréstimos consignados que não eram repassados a credores
Do MPF
Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (6), o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), a 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, por crime de peculato, e decretou a perda do cargo. O colegiado decidiu ainda pela imputação de 130 dias-multa, no valor de 5 salários mínimos, e da obrigação de ressarcimento ao erário no montante de R$ 6,3 milhões. Segundo a decisão, o político, na condição de chefe do Executivo estadual, entre 2009 e 2010, foi responsável por descontar dos salários de servidores públicos estaduais parcelas para pagamentos de empréstimos consignados que não foram repassadas às instituições financeiras credoras.

O julgamento havia sido suspenso após questão de ordem suscitada pelo ministro Mauro Campbell Marques, que aventava possível ocorrência de nulidade em razão da juntada inoportuna de um ofício já na fase de julgamento. À época, ao analisar o caso, o MPF opinou pelo desentranhamento dos documentos, considerando o fato de pedido ter sido feito por pessoa estranha à relação processual. “É inadmissível a juntada de documentos, sobretudo quando não supervenientes à conclusão da instrução. Não há previsão legal, nem mesmo possibilidade para a produção probatória na fase de julgamento”, destaca trecho do parecer.
Na sessão desta quarta, os ministros deliberaram no sentido de renovar o julgamento a partir do voto do ministro Herman Benjamin, o qual havia feito referência, em sessão anterior, ao documento questionado. Após a declaração do voto e conclusão pela condenação do réu, passou-se a votar a possibilidade da decretação da perda do cargo.
Prevaleceu o entendimento do ministro João Otávio de Noronha, para quem a perda da função pública é consequência da condenação, conforme disposto no artigo 92 do Código de Processo Penal. A maioria do colegiado seguiu seu posicionamento, à exceção dos ministros Og Fernandes e Raul Araújo, que não vislumbravam a possibilidade de perda do cargo por se tratar de crime ocorrido em mandato anterior.
Entenda o caso – O Ministério Público do Estado do Amapá denunciou Antônio Waldez Góes da Silva e três secretários estaduais por terem utilizado valores descontados dos salários dos servidores públicos estaduais destinados a pagamentos de empréstimos consignados para finalidades diversas. Waldez foi absolvido em primeira instância, mas, em razão de sua diplomação como governador e da apresentação de recurso pelo MP, o caso foi remetido ao STJ por causa da prerrogativa de foro conferida à autoridade. Já naquela instância, o caso foi desmembrado, tendo permanecido na Corte somente o processo relativo a Waldez. Em maio de 2017, o MPF requereu a retomada do processo, e o julgamento teve julgamento iniciado em junho do ano passadoCom a decisão desta quarta-feira, o governador não deixará de exercer o cargo automaticamente. Como ainda resta a possibilidade de apresentação de embargos de declaração, a sanção só pode ser executada com o efetivo trânsito em julgado da sentença.