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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Brasília: Acusados por roubo e morte no bloco de carnaval 'Quem chupou vai chupar mais' são condenados a mais de 28 anos de prisão; crimes aconteceram em 8/fevereiro/2020

Quarta, 21 de outubro de 2020

O juiz titular da 3a Vara Criminal de Brasília julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou Yhorran Brunner Rodrigues Dias e Maikon Soares Catuaba, pela prática do crime de roubo seguido de mortecometido no bloco de carnaval “Quem chupou vai chupar mais”. As penas foram fixadas em 29 anos e 8 meses e 28 anos e 4 meses de reclusão, respectivamente, ambos em regime inicial fechado, além do pagamento 77 e 66 dias-multa, equivalentes a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT ofereceu denúncia, na qual narrou que, na data de 08 de fevereiro de 2020, no estacionamento externo do Museu Nacional, durante o bloco de carnaval, os réus ameaçaram a vitima Rianne dos Santos Alves com armas brancas (facas e martelo) e subtraíram o seu aparelho de celular. Segundo o MPDFT, na mesma oportunidade, no intuito de subtrair a mochila da vítima Matheus Barbosa Magalhães Costa, que não a entregou por meio das ameaças, os réus o agrediram com golpes de faca e martelo, o que gerou lesões que resultaram na sua morte.

Os réus apresentaram defesa argumentando ausência de provas para sustentar as  condenações. Contudo, o magistrado entendeu que constam dos autos vídeos e depoimentos, das testemunhas e da vítima, que são mais do que suficientes para comprovar a autoria e materialidade dos crimes cometidos pelos réus. "Ao contrário do que sustentam as defesas, há provas suficientes da autoria delitiva no tocante aos dois réus. Resta patenteado que faziam parte do grupo de pelo menos quatro pessoas que provocou pânico e diversas brigas naquela data. Além disso, foram reconhecidos individualmente por Rianne, a qual esclareceu não ter dúvida sobre a atuação de ambos. Os reconhecimentos na delegacia foram confirmados por ocasião do depoimento judicial (...)". destacou o magistrado.

Da decisão cabe recurso

PJe0709177-74.2020.8.07.0001