Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

MPDFT obtém liminar que anula benefício fiscal concedido a faculdade UPIS

 Sexta, 16 de outubro de 2020

Em valores atualizados, mais de R$ 4 milhões em impostos deixaram de ser pagos

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (PDOT) obteve, na última terça-feira, 13 de outubro, decisão liminar que anula benefícios fiscais concedidos às Faculdades Integradas UPIS. Julgamento do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf) havia reconhecido imunidade tributária à instituição de ensino, o que levou ao não pagamento, em valores atualizados, de mais de R$ 4 milhões em impostos entre janeiro de 2006 e julho de 2007.

O Distrito Federal havia negado o pedido de imunidade tributária da UPIS relativo ao período entre 1995 e 2009 por descumprimento dos requisitos previstos no Código Tributário Nacional. A decisão do Tarf, no entanto, entendeu que o Distrito Federal deveria provar que a instituição não cumpriu os critérios exigidos por lei, o que foi feito apenas até o ano de 2005. Os tributos relativos a 2006 e 2007, portanto, não poderiam ser cobrados.

O Tarf é um órgão colegiado que julga as questões tributárias dos processos fazendários em segunda instância. Na decisão que anula o julgamento do Tarf, o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública, Jansen Fialho de Almeida, afirma que “há indícios de que o procedimento de legalidade fiscalizatória não foi observado pelo Tarf, que não tem competência para reconhecer imunidade tributária sem que a entidade educacional demonstre que preencheu os requisitos legais. No caso, o TARF considerou haver imunidade tributária que jamais foi reconhecida administrativamente e, aparentemente, contraria toda a apuração feita pelos fiscais distritais, em procedimento formal, regular e vinculado”.

Benefícios indevidos

Em agosto deste ano, 2ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a imunidade tributária concedida ao Centro Universitário de Brasília (Uniceub), em ação civil pública também ajuizada pela Pdot e determinou  a realização de novo julgamento do Tarf a respeito do tema. A decisão administrativa havia concedido descontos em impostos entre 2001 e 2005. Nesse período, mais de R$ 35 milhões deixaram de ser arrecadados pelo Fisco. O valor atualizado pode ultrapassar R$ 70 milhões. 

Processo eletrônico: 0706503-72.2020.8.07.0018

Leia mais: 

Justiça confirma ilegalidade e suspende benefício tributário concedido ao Uniceub

MPDFT consegue liminar que suspende imunidade tributária do Uniceub