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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Núcleo de Audiência de Custódia do TJDFT completa cinco anos com mais de 57 mil audiências realizadas

 Quinta, 22 de outubro de 2020


Do TJDF

Instituído em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, conforme Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Núcleo de Audiência de Custódia - NAC completou cinco anos no último dia 14/10 com 57.878 audiências realizadas até setembro deste ano.

A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante à autoridade judicial, em até 24 horas após a prisão, a fim de controlar a legalidade e a necessidade da prisão, bem como resguardar a integridade física e psíquica do detido. O DF foi a primeira unidade da federação a ter todo o seu território coberto pelas audiências de custódia e a funcionar, ininterruptamente, 7 dias por semana, 365 dias por ano.

Conforme dados consolidados ao longo dos últimos cinco anos, durante as audiências de custódia foram registrados 2.823 relatos de tortura, comunicados às autoridades competentes para a apuração de eventuais abusos ocorridos no momento da prisão, bem como verificada a necessidade de manutenção de 42% dos flagrantes registrados. Entre os principais tipos penais registrados nas audiências de custódia em 2020, estão o tráfico de drogas, roubo e furto, seguidos de lesão corporal, injúria, crimes de trânsito, entre outros.

audiência de custódia atende a dispositivos legais e internacionais e constitui importante ferramenta de reforço às alternativas penais ao encarceramento e de resguardo da dignidade e dos direitos relativos à integridade física e psicológica dos autuados. Além disso, é um instrumento de combate à superpopulação carcerária e de minimização dos efeitos nocivos do encarceramento.

O Juiz Auxiliar da Corregedoria, Pedro Yung-Tay Neto, ressalta que a despeito das críticas às audiências de custódia e à concessão do direito das pessoas presas provisoriamente - geralmente em flagrante - aguardarem em liberdade o julgamento de seus processos, "a conhecida frase: 'A polícia prende e o juiz solta' nada mais é do que o cumprimento, pelo Poder Judiciário, da regra insculpida no artigo 310 do Código de Processo Penal, sendo que, na verdade, não é uma liberação, mas, apenas, uma autorização para que o cidadão que possui os requisitos legais para tanto aguarde em liberdade o seu julgamento".

Ele explica, ainda, que "essa análise realizada por um magistrado representa uma garantia que o próprio povo brasileiro, por meio de seus representantes eleitos e em legítimo exercício no Congresso Nacional, quis inserir no ordenamento jurídico nacional: a certeza de que qualquer indivíduo preso em flagrante tivesse sua dignidade e seus direitos fundamentais resguardados pelo órgão encarregado de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis brasileiras, o Poder Judiciário".

O NAC

Inicialmente localizado no Fórum de Brasília, o NAC – Núcleo de Audiência de Custódia foi transferido, em agosto de 2017, para as dependências do Departamento de Polícia Especializada do Distrito Federal - DPE/PCDF. A mudança conferiu mais segurança e celeridade à apresentação dos autuados e gerou economia para os cofres públicos, com a redução de escolta e desnecessidade de transporte.

Desde março deste ano, devido à pandemia, os magistrados designados para o NAC continuam atuando na forma presencial para apreciar os autos de prisão em flagrante, sem a necessidade de apresentação dos presos, como medida de prevenção ao contágio com o novo coronavírus, conforme previsto na Recomendação 62/2020 do CNJ.