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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Urbanismo: Associações recorrem ao MP para impedir residências no SCS

 Quarta, 21 de outubro de 2020

Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna

Pela proposta do GDF, até 30% dos imóveis do SCS poderiam virar residências, mas entidades e associações são contra. Foto Pedro Ventura/Agência Brasília


A simples introdução de residências no SCS não resolverá o problema de revitalização da área na visão das dez entidades.

“Tal iniciativa não prosperará se não houver sustentabilidade econômica para a região, que exige a reocupação do centro comercial por empresas e o estímulo de parcerias públicas e privadas, onde o governo estimule a reocupação da região, através de incentivos fiscais” – diz a representação.

Por Chico Sant’Anna

Um grupo de dez entidades comunitárias do Distrito Federal, lideradas pela Frente Comunitária do Sítio Histórico de Brasília e do Distrito Federal, ingressou com uma representação no Ministério Público contra a proposta do GDF de autorizar o uso de até 30% dos imóveis do Setor Comercial Sul – SCS como residências. Ao invés de moradias, o documento, que é igualmente assinado pela Associação Comercial do DF e pela Prefeitura Comunitária do SCS, sugere que o local seja transformado num polo de tecnologia.

“O local oferece uma excelente infraestrutura instalada e pronta para atender todo tipo de atividade econômica, e em especial, tem o perfil para se transformar no polo tecnológico de Brasília, devido à sua localização estratégica, capilaridade de acessos e mobilidade urbana, proximidade com os setores hoteleiro, hospitalar, governo federal e distrital, além de ser um ramo de atividade econômica que não gera grandes resíduos, algo indispensável em uma região onde nascem três bacias hidrográficas do Brasil” – registra a representação encaminhada às Promotorias de Defesa da Ordem Urbanística – Prourb e a de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Distrito Federal – Prodema.


Degradação

Para as entidades, a degradação do centro de Brasília se deve em grande parte aos reflexos da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, que permitiu o funcionamento de atividades econômicas em imóveis residenciais.

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