Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Aprovado ontem (28/10) na CLDF projeto de lei que altera o Programa Nota Legal, beneficiando entidade de assistência social, entidades prestadoras de serviços de saúde, de educação, de desporto e cultura e de defesa animal

 Quinta, 29 de outubro de 2020

Na CLDF foi aprovado ontem (28/10), em dois turnos, o Projeto de Lei nº 1.373/2016, que altera o Programa Nota Legal. Pela proposta as pessoas físicas ou jurídicas adquirentes de mercadoria, bem ou serviços sujeitas ao pagamento de ICMS e ISS, ficarão autorizadas a cederem seus créditos fiscais a entidades distritais privadas sem fins lucrativos.

Podem ser beneficiadas as entidades de assistência social, entidades prestadoras de serviços de saúde, entidades de educação, entidades de desporto e cultura e  entidades de defesa e proteção animal.

A proposta abre mais uma possibilidade de captação de recursos pelas entidades relacionadas, conforme acontece em outras Unidades da Federação.

A inclusão das entidades de desporto e cultura e entidades de defesa e proteção animal foi sugerida por meio de uma emenda apresentada ao projeto de lei pelo distrital João Cardoso (do Avante).

Veja abaixo o substutivo aos projetos de Lei nº 1.373/2016 e nº 3152019



E a seguir a Emenda Aditiva de Plenário que incluiu as entidades de desporto e cultura e entidades de defesa e proteção animal