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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Lei de 2017 de iniciativa de 13 distritais que inclui Educação Física como matéria obrigatória para todos níveis educacionais é inconstitucional

 Quarta, 14 de outubro de 2020

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 5.884/2017, que inclui a Educação Física como matéria obrigatória em todos os níveis e modalidades de educação e ensino da rede pública do DF, com ministração exclusiva por professores licenciados.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que argumentou a presença de vício de inconstitucionalidade material, pois a norma trata de inserção de conteúdo curricular em todos os níveis educacionais, bem como aborda diretrizes e bases da educação, cuja a competência é privativa da União.

O autor da ação também alegou ter ocorrido vício formal devido a ofensa da iniciativa reservada ao Governador do DF, para legislar sobre criação de obrigações que interfiram nas atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública distrital.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma. A Procuradoria Geral do Distrito Federal, bem como o MPDFT opinaram pela procedência do pedido.

Os desembargadores explicaram que vislumbraram a presença de ambos os vícios apontados pelo Governador. Assim, declararam a inconstitucionalidade da norma, por vicio formal e material, com efeitos retroativos a sua data de publicação.

PJe2:0005486-67.2018.8.07.0000

Fonte: TJDF

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Do Gama Livre: — A autoria do projeto foi dos deputados distritais: 

JULIO CÉSAR, DELMASSO, BISPO RENATO ANDRADE, CELINA LEÃO, CLÁUDIO ABRANTES, ROOSEVELT VILELA, LIRA, LUZIA DE PAULA, PROF. ISRAEL BATISTA, PROFESSOR REGINALDO VERAS, RICARDO VALE, TELMA RUFINO, WELLINGTON LUIZ.

Veja ficha técnica da Lei n.º 5.884/2017