Do MPDF
Nota à Imprensa
Em relação
ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2015002005517,
que questiona a concessão de reajuste salarial a servidores de diversas
carreiras do Distrito Federal, o MPDFT esclarece que:
Existem
duas teses jurídicas, uma que sustenta a inconstitucionalidade na hipótese de
insuficiência de dotação orçamentária e outra que considera apenas a ineficácia
da norma e não a sua inconstitucionalidade. A decisão proferida pelo TJDFT
acolheu a segunda tese, reconhecendo a constitucionalidade das leis.
O MPDFT
esclarece que a iniciativa da Instituição, ao entrar com a ADI, teve o objetivo
de assegurar que os reajustes fossem concedidos com segurança jurídica,
baseados em estudos de viabilidade orçamentária e com prévia autorização
específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por isso, foram questionados
apenas os reajustes concedidos a partir de 2015, quando restou evidenciada a
insuficiência de dotação orçamentária na LOA de 2014.
Esta
Instituição respeita a decisão do TJDFT e continuará a buscar a
responsabilização dos agentes públicos, por meio das ações civis públicas por
ato de improbidade administrativa, já propostas e em curso naquele Tribunal.
Ademais,
também informa que encaminhou à Câmara Legislativa recomendação em que alerta
para a necessidade de observar com maior rigor a eficiência da gestão
financeira do DF, antes de aprovar proposições que resultem na inviabilidade da
prestação de serviços básicos e essenciais, por ausência de dotação
orçamentária.
O MPDFT não
desconhece as lutas das diversas categorias de servidores do DF em busca de
vencimentos dignos. Contudo, deve exercer o seu papel de guardião da
Constituição e agir na defesa da sociedade, assegurando a saúde das contas
públicas e agindo preventivamente contra sucessivas dificuldades advindas de
problemas na gestão dos recursos públicos.
Finalmente,
esta Instituição reafirma ter cumprido seu papel e continuará exercendo suas
atribuições na fiscalização da constitucionalidade das leis e na defesa da
ordem jurídica e dos valores democráticos.