Da ação, além de Roberto Arruda, fazem parte: Paulo Octávio, José Geraldo Maciel, Durval Barbosa, Luiz Paulo Costa Sampaio, Ricardo Pinheiro Penna, Roberto Eduardo Giffone, Gilberto Batista Lucena e Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.
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Do TJDF
Nesta quarta-feira, 4/11, o juiz da 2ª Vara de Fazenda
Pública do Distrito Federal determinou a remarcação da audiência de instrução
onde seria ouvido o ex-Governador José Arruda, Durval Barbosa e demais réus.
A decisão foi proferida em razão do requerimento feito
pela defesa do réu Geraldo Maciel, que solicitou que fosse juntado ao processo
de improbidade, bem como permitido o acesso a todos os documentos referentes ao
termo de delação premiada feito por Durval Barbosa.
O magistrado, em concordância com o MPDFT, entendeu por
solicitar os documentos à 7ª Vara Criminal de Brasília e redesignou as
audiências para as datas de 16 e 18 de dezembro: "Diante da aquiescência
manifestada pelo Ministério Público defiro a solicitação formulada pelo Ilustre
Advogado do réu José Geraldo Maciel em objeto de adesão dos demais advogados
dos demandados e determino que seja expedido ofício, com urgência, à 7ª Vara
Criminal de Brasília, solicitando a remessa destes autos dos documentos, mídias
e demais elementos probatórios mencionados pela defesa dos réus já indicados.
Ficam desde já designadas as datas de 16 e 18 de dezembro de 2015 para o
prosseguimento da presente audiência de instrução e julgamento, ficando desde
já anotado que no dia 16 será procedida a oitiva dos réus Durval Barbosa
Rodrigues e José Roberto Arruda, que saem desde já intimados desta solenidade.
Será também colhido o depoimento do réu Paulo Octávio Alves Pereira, razão pela
qual determino a expedição de mandado de intimação para tanto, com urgência. A
audiência do dia 18 de dezembro de 2015 terá por escopo a oitiva dos réus José
Geraldo Maciel, Luiz Paulo Costa Sampaio, Ricardo Pinheiro Penna, Roberto
Eduardo Giffoni e Gilberto Batista de Lucena. As audiências designadas serão
iniciadas às 13 horas. As partes declaram que não desejam agravar da decisão
ora proferida. Ficam desde já intimados os presentes".
Processo: 2013.01.1.081889-9