Segunda, 15
de setembro de 2014
Do MPF
Ação penal pela contratação irregular da Oscip Brasil para
gerir os hospitais do estado requereu a medida cautelar para garantir o
ressarcimento ao erário dos possíveis prejuízos ocasionados
A Justiça Federal acatou o pedido cautelar formulado em
ação penal promovida pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) e
decretou a indisponibilidade de bens em nome de Marcelo de Carvalho Miranda,
Henrique Barsanulfo Furtado e Eduardo Henrique Saraiva Farias. Eles foram denunciados
pela prática dos crimes previstos no artigo 312 do Código Penal e 89 da lei
8.666/93.
A decisão judicial aponta que o pedido deve ser deferido
porque o sequestro e a indisponibilidade dos bens se mostram como medida
adequada aos objetivos da cautelar requerida, que são ressarcir o erário dos
possíveis prejuízos ocasionados pela prática delitiva alegada pelo Ministério
Público Federal, impedindo eventual dispersão patrimonial.
Os bens imóveis decretados indisponíveis de Marcelo
Miranda constam em sua declaração perante a Justiça Eleitoral, e incluem lotes
urbanos e rurais registrados em Palmas. Já entre os bens de Henrique Barsanulfo
constam terrenos e áreas construídas registrados em cartórios de Aparecida do
Rio Negro e de Bauru (SP). Eduardo Henrique tem propriedades indisponíveis registradas
no Distrito Federal.
Oscip Brasil - A ação penal proposta pelo Ministério
Público Federal que culminou com a indisponibilidade dos bens decretada pela
Justiça Federal foi proposta em 30 de abril de 2014, e refere-se à contratação
direta fora das hipóteses previstas em lei da Oscip Brasil para gerir os
hospitais estaduais e pelo desvio de recursos públicos, nos anos de 2003 e
2004.
A contratação irregular foi determinada pelo então
governador do Tocantins Marcelo Miranda ao então secretário estadual de Saúde
Henrique Barsanulfo. A entidade recebeu grandes repasses de dinheiro público
sob argumento de gerir todas as unidades hospitalares estaduais. Embora sem
verificar realmente o regular funcionamento da Oscip Brasil, Henrique declarou
que a organização detinha estrutura operacional, experiência na gestão de
processos e equipe de consultores capacitados.
A escolha da entidade baseou-se em uma apresentação de seu
gestor, Eduardo Saraiva, acerca dos serviços que poderiam ser prestados. Para
assumir o compromisso de administrar 14 hospitais públicos em 12 municípios do
estado, Eduardo instituiu um escritório rudimentar em Palmas com somente duas
pessoas, não havendo prepostos da entidade nas unidades hospitalares supostamente
administradas.
A ação ministerial aponta a ilicitude do expediente
utilizado para as contratações irregulares e desvios, já que as oscips devem
atuar na promoção gratuita da saúde de forma complementar e não em substituição
às competências do Poder Público. O termo de parceria era na verdade um simples
contrato de prestação de serviços, caracterizado pelo pagamento mensal de
contrapartida à Oscip Brasil. A contratação deveria ter sido feita mediante
processo licitatório, assim como a assinatura do aditivo ao termo de parceria,
que ampliou o objeto da contratação anterior, e os supostos convênios.
Os ajustes dolosamente camuflados de termo de parceria,
aditivo ao termo de parceria e convênios não passariam de formas fraudulentas
para terceirizar a gestão da saúde pública no Estado do Tocantins, de maneira a
causar prejuízo ao erário.