Deve ter causado susto e preocupação
maior a todos quando a presidente Dilma declarou ontem (28/9) ao vivo no debate da
Record: "Eu dei autonomia à Polícia
Federal para prender o senhor Paulo Roberto Costa".
Afinal, quem dá também toma. Se
ela deu, caso isso seja verdade, autonomia à PF para prender Paulo Roberto Costa, diretor da Petrobras durante os governos de
Lula e dela próprio, e denunciante do roubo de bilhões e bilhões de reais da
Petrobras, muitos desses bilhões para pagar propina a parlamentares (olha o
mensalão), pode, muito bem, ter retirado essa “autonomia” da PF para realizar
outras operações contra criminosos do colarinho branco, vermelho, verde, preto,
azul, laranja, cor de burro quando foge etc.
Se ela ‘deu’ a tal da autonomia,
pode ter retirado outras autonomias. Mas uma coisa é clara. Se a presidente não
mentiu, ela usurpou uma autonomia de investigação conferida pela Constituição
brasileira no seu artigo 144, onde estão descritas as atribuições da polícia
federal.
O artigo 144, em seu parágrafo 1º,
assinala que:
“A
polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido
pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I-apurar
infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo dispuser em
lei.
Vou tentar acreditar que a presidente apenas mentiu. Ou
cometeu um equívoco.