Domingo, 21 de setembro de 2014
Por Pedro Antonio Dourado de Rezende
Do Observatório da Imprensa, edição 816
Durante a recente
cerimônia de compilação, assinatura e lacração dos programas do sistema
eletrônico de votação do TSE para a eleição de outubro próximo, realizada na
tarde de 5 de setembro na sede do Tribunal em Brasília, seu presidente declarou
à Agência Brasileira de Notícias que “a grande prova da garantia da urna
eletrônica se mostra pela quantidade de partidos políticos aqui presentes”.
Apenas o PDT e o
PCdoB haviam enviado representantes para participar daquela cerimônia, levando
o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, a avaliar o motivo dessa pouca
representatividade concluindo, na mesma declaração, que “a confiabilidade do
sistema é tão grande que não há divergências a esse respeito”.
Data vênia o
ministro, é preciso deixar registrado que os representantes do PDT,
historicamente o partido político que mais tem se preocupado com os rumos da
informatização do processo de votação no Brasil, não avalizam tal conclusão. Se não há divergências aparentes quanto ao sistema
que será usado na eleição de 2014, é porque as questões levantadas por esta
representação naquela mesma cerimônia, através de petição protocolada na
ocasião, ainda não foram satisfatoriamente respondidas pelas autoridades
eleitorais.
Direito restrito
O PDT foi a única
instituição externa que exerceu, formalmente para esta eleição, o direito de
fiscalização assegurado no art. 66 da Lei 9.504/97, cadastrando e enviando
técnicos ao TSE para examinar o código fonte dos programas do sistema de
votação. Nessa fiscalização, foram encontrados artefatos cuja ocorrência no
código examinado causaram espécie a esses técnicos, que pela gravidade das
potenciais consequências os relataram por meio da petição TSE nº 23.891,
dirigida ao presidente do TSE, com uma cópia encaminhada ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), instituição que representa profissionalmente a advogada do PDT que
assinou a petição, Dra. Maria Aparecida Cortiz.
A Dra. Cortiz faz
parte da equipe de fiscalização do PDT há mais de dez anos. Foi ela quem
descobriu, fiscalizando a eleição de 2012, que é possível que um programa
espúrio, não oriundo de tal cerimônia – na qual todos os programas oficiais do
sistema de votação devem ser compilados, digitalmente assinados e “lacrados” no
TSE –, apareça em urnas oficiais usadas na eleição, tendo passado pela
verificação das assinaturas digitais como programa legítimo, durante a também
cerimoniosa etapa local de preparação dessas urnas.
Provas de que isso é
possível, e agora explicável como potencial consequência de artefatos
encontrados e relatados como vulnerabilidades na petição TSE nº
23.891, foram obtidas de documentos oficiais de fiscalização (logs)
na 157ª Zona Eleitoral do Paraná na eleição municipal de 2012, em Londrina.
Essas provas foram arroladas nos autos do processo 163.24.2012.6.160157, e
também analisadas – quanto a esse possível vínculo de origem – em debate no
seminário “Polêmicas Contemporâneas“, da Faculdade de Educação da Universidade Federal da
Bahia, em 15/09/2014.
A Dra. Cortiz esteve
presente à cerimônia de compilação, assinatura e lacração dos programas, onde a
OAB e o Ministério Público Federal (MPF) também estavam representados. Tanto a
OAB, por meio do presidente do seu Conselho Federal, quanto o MPF, por
intermédio do Procurador Geral da República, participaram ativamente na
cerimônia, assinando documentos e arquivos digitais, cujo formalismo pretende
avalizar a integridade dos referidos programas. Porém, sem que ninguém da
instituição que representam tenha antes examinado qualquer código fonte.
O direito de examinar
o sistema é restrito, pelo art. 66 da Lei 9.504/97, aos partidos políticos e a
essas duas instituições – Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público
Federal; assim, na medida em que as autoridades eleitorais retratam a OAB e o
MPF como avalistas do processo, seria saudável para a democracia que ambas
tomassem esse direito como um dever republicano – mais uma vez descumprido,
agora para a eleição de outubro próximo.
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Pedro Antonio Dourado
de Rezende é professor no Departamento de Ciência da Computação da
Universidade de Brasília, Advanced to Candidacy a PhD pela
Universidade da Califórnia em Berkeley, membro do Conselho do Instituto
Brasileiro de Política e Direito de Informática, ex-membro do Conselho da
Fundação Software Livre América Latina e do Comitê Gestor da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-BR); seu site