Terça, 23 de setembro de 2014
Da TRT 10ª Região
Uma
auxiliar de tesouraria do Paulo & Maia Supermercados Ltda. (Supermaia)
receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, porque sofria humilhações,
maus tratos e constantemente era xingada de “vaca” pelos colegas. A decisão é
do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão
Martins, que considerou a empresa negligente com a prática de bullying no
ambiente de trabalho.
Segundo o magistrado, ficou evidente o desconforto sentido
pela empregada e o descuido do Supermaia com a situação. “O ambiente de
trabalho é pernicioso e promíscuo, conduta estigmatizada pela legislação
trabalhista, tipificada como falta grave patronal, alínea “e” do art. 483 da
CLT. Compete ao empregador zelar pela integridade física e mental de seus
empregados no ambiente de trabalho, devendo cuidar para que as relações
interpessoais sejam respeitosas”, observou.
Nos autos, a auxiliar de tesouraria relatou que ao lado do
seu nome no livro de pendências da loja – posto a disposição dos empregados no
estabelecimento para inserção de reclamações e pendências funcionais – foi
escrita a expressão “vaca”. O xingamento também era utilizado pelos colegas de
trabalho quando a empregada chegava ao refeitório do supermercado. A autora da
ação contou ainda que pediu para mudar de loja, mas não foi atendida.
“O mais grave, porém, está na forma descuidada e
negligente que o gerente da loja, maior autoridade da empresa no local de
trabalho, procedeu ao tomar conhecimento do fato, dizendo para autora que a ela
competia tomar as providências. Quê providência poderia tomar a autora? Agredir
verbalmente ou fisicamente as pessoas que a chamam de ‘vaca’? Somente por aí se
observa o extremo descuido com a sanidade do ambiente de trabalho”, constatou o
magistrado em sua sentença.
Para o juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, foram
apresentadas provas suficientes das ilicitudes cometidas pelo Supermaia, que
desrespeitou a ética do contrato de trabalho, ao permitir que a auxiliar de
tesouraria fosse exposta a situação vexatória e humilhante. “Assim, agiu a ré
em comportamento negligente e faltoso em total desrespeito à figura humana da
empregada”, conclui, arbitrando o valor de R$ 10 mil para ressarcir os danos
morais sofridos e também desestimular a ocorrência de condutas semelhantes.
Processo nº 0000829-56.2014.5.10.0011