Domingo, 28 de setembro de 2014
TRE-DF julga casos de propaganda eleitoral
Em sua 46ª sessão judiciária, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou nesta sexta-feira (26) representações com pedido de direito de resposta.
A Coligação Somos Todos Brasília e José Antonio Machado Reguffe representaram contra a Coligação Respeito por Brasília e Geraldo Magela Pereira. Trata-se de propaganda no horário eleitoral gratuito, modalidade bloco, veiculada na TV, em 17 de setembro. Os representantes alegam que o teor é difamatório, injuriante e que tem o intuito de fazer campanha negativa e ferir a honra do candidato.
Segundo o relator, não há que se falar em direito de resposta, já que a propaganda não demonstra ser ofensiva. “O direito de resposta, conforme previsto no art. 58 da Lei n. 9.504/1997, tem origem na veiculação de mensagem caluniosa (...). Considerando que a informação não é flagrantemente inverídica e que as expressões configuram mera crítica política, sem desbordar para a ofensa pessoal, não há falar em direito de resposta”, sentenciou. Assim, foi julgada improcedente a representação por maioria.
Facebook
Outro pedido de direito de resposta, com as mesmas partes, foi julgado pela Corte. Neste caso, trata-se de nota à imprensa com conteúdo pejorativo ao candidato Reguffe, divulgada na página oficial do Facebook do candidato Geraldo Magela. Em seu voto, o relator argumentou que parte do conteúdo é verídico sendo confirmado pelo próprio candidato Reguffe. Contudo, um item específico, afirma que ao invés de responder as questões o candidato recorre as liminares para calar a verdade.
Em seu entendimento esta é uma inverdade, uma vez que, se o candidato recorre a Justiça Eleitoral é para reparar um direito que se acha violado. Deste modo, concedeu-se o direito de resposta apenas para este ponto em especifico, pois se trata de a ofensa pessoal e não de crítica meramente política. A representação foi julgada procedente em parte.
Foi negada a representação feita pelo candidato Agnelo Queiroz contra Rodrigo Rollemberg. No pedido o representante alegava que caricatura divulgada no Facebook oficial do candidato Rollemberg tinha conteúdo ofensivo e degradante à imagem do atual governador. Trata-se de caricatura com os seguintes dizeres ao lado: “Nunca vi um governo tão incompetente quanto o de Agnelo". O entendimento da corte se deu no sentido que a imagem expressa crítica de cunho político, em face da atual gestão do governo, e não abrange a imagem pessoal do governador, por consequência não dá o direito à resposta.
Recurso
Negado recurso interposto pela Coligação Respeito por Brasília em desfavor da Coligação Somos Todos por Brasília, que pediu que fosse revisto o direito de resposta concedido em decisão anterior. A relatora argumentou que a veiculação distorcida dos fatos na propaganda eleitoral gratuita enseja o direito de resposta, portanto a decisão deve ser mantida.
Por fim, foram negados o provimento dos embargos de declaração opostos por Agnelo Queiroz, da representação 1698-52, e da prestação de contas 7-03, do Partido Verde.
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