Do TJDFT
A partir desta segunda-feira, 29/9, todos os postos do Na Hora, no DF,
estarão atendendo os cidadãos que não têm acesso à internet, para emissão da
Certidão Judicial de Distribuição, conhecida como “Nada Consta”. O serviço é
resultado de convênio firmado entre o TJDFT e o GDF. Os demais usuários podem
imprimir o documento diretamente de seus computadores pessoais.
Com a estatização do serviço, a emissão do documento passou a ser
gratuita e pela internet. A certidão é obtida através da página do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no Menu Cidadãos, do
lado direito, link Certidão Nada Consta. O interessado só precisa clicar no
link e, na página que se abre, intitulada Certidão Nada Consta, clicarem
Solicitar Certidão, do lado direito, e preencher os campos solicitados e o
código de segurança. Em seguida, preencher os dados e escolher que tipo de
certidão deseja emitir – cível, criminal ou especial. Esta última, com
informações cíveis e criminais. Os pedidos para obter a certidão pela internet
podem ser feitos em dias úteis, das 9h às 19h.
Qualquer pessoa poderá requerer a certidão em seu nome ou no de
terceiros, desde que preencha, obrigatoriamente, os campos número de CPF e nome
para certidões cíveis; e número de CPF, nome do interessado e nome da mãe, para
as criminais e especiais. O preenchimento dos outros campos, embora não
obrigatório, torna ainda mais rápida a emissão do documento, que já é
instantânea. O desempenho do sistema, desenvolvido pela informática do
TJDFT, também é significativamente agilizado quando são utilizados
os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox.
A Central de Teleinformação da Ouvidoria do TJDFT esclarece dúvidas
acerca da emissão das certidões, pelos números 0800 61
4646 e 159. Para atender os usuários sem acesso à internet, o TJDFT
disponibiliza, também, atendimento no NUCER, situado no SIG, quadra 2,
lotes 530/540, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, e em um posto da
diretoria do Fórum de Taguatinga, localizado na entrada do Fórum.
A Certidão Judicial de Distribuição – documento original com fé pública,
atestada por selo digital de segurança – possui validade de trinta dias em todo
o território nacional e objetiva identificar os termos circunstanciados, os
inquéritos e os processos referentes à pessoa que figure no polo passivo da
relação processual originária. As certidões cíveis têm o mesmo valor das
certidões de falências.