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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Ação do MPDFT requer declaração de ilegalidade da greve dos atendentes de reintegração social

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Terça, 23 de setembro de 2014
Do MPDFT
A Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas da Infância e da Juventude ajuizou, na última quarta-feira, dia 17, na 4ª Vara de Fazenda Pública do DF, Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve contra o Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do DF (Sindsse/DF). Esses servidores são responsáveis, entre outras atividades, pela guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos adolescentes em cumprimento de medida socieducativa.

Na ação, o MPDFT requer que os servidores retornem ao trabalho, imediatamente, sob pena de multa diária no valor de 50 mil, a ser custeada pelo Sindsse/DF. Requer também que a Secretaria de Estado da Criança desconte a remuneração dos dias não trabalhados pelos grevistas, sob pena de inegável prejuízo aos cofres públicos do Distrito Federal e enriquecimento ilícito.
A medida foi tomada porque o MPDFT entende que a paralisação atinge diretamente o direito a um tratamento digno aos socioeducandos. “Certamente essa paralisação imporá uma revolta no seio do sistema socioeducativo, uma vez que os jovens poderão ter seus direitos fundamentais extremamente violados, tais como atividades de estudo, banho de sol, profissionalização e outros”, alerta o promotor de Justiça Renato Barão Varalda. Ele destaca ainda que esse tipo de privação é incompatível com um Estado que respeita os direitos humanos e que se compromete com o fiel cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Saiba mais sobre a greve
No dia 16 de setembro, após assembleia, o Sindsse/DF deliberou pela greve, sob o argumento de alto risco inerente ao trabalho. Nesse sentido, condicionou o retorno dos servidores às atividades ao reconhecimento pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo dos perigos associados à execução da função de atendente de reintegração social. O objetivo do sindicato é a liberação de porte particular de arma de fogo para aqueles que preencherem os requisitos do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003.
Outra reivindicação do sindicato é a imediata revogação da portaria conjunta da Secretaria da Criança com a Policia Civil, que determina que os servidores do sistema socioeducativo façam as escoltas dos jovens em hospitais. Eles alegam que os atendentes não têm condições de zelar pela segurança dos socioeducandos, por isso os deslocamentos externos devem ser acompanhados por força policial.
O ofício do sindicato encaminhado à Secretaria da Criança comunica a suspensão de 70% dos servidores que atuam dentro das unidades de internação e, em igual proporção, do efetivo que atua no Núcleo de Atendimento Integrado e nas unidades atendimento em meio aberto. Também estão suspensas as escoltas dos socioeducandos, salvo as emergenciais, ou seja, aquelas que representam risco de morte dos jovens.
Processo: 2013.01.1.069489-7