Terça, 23 de setembro de 2014
Do MPDFT
A
Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas da Infância e da Juventude
ajuizou, na última quarta-feira, dia 17, na 4ª Vara de Fazenda Pública do DF, Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve contra o Sindicato dos
Servidores do Sistema Socioeducativo do DF (Sindsse/DF). Esses servidores são
responsáveis, entre outras atividades, pela guarda, vigilância, acompanhamento
e segurança dos adolescentes em cumprimento de medida socieducativa.
Na
ação, o MPDFT requer que os servidores retornem ao trabalho, imediatamente, sob
pena de multa diária no valor de 50 mil, a ser custeada pelo Sindsse/DF. Requer
também que a Secretaria de Estado da Criança desconte a remuneração dos dias
não trabalhados pelos grevistas, sob pena de inegável prejuízo aos cofres
públicos do Distrito Federal e enriquecimento ilícito.
A
medida foi tomada porque o MPDFT entende que a paralisação atinge diretamente o
direito a um tratamento digno aos socioeducandos. “Certamente essa paralisação
imporá uma revolta no seio do sistema socioeducativo, uma vez que os jovens
poderão ter seus direitos fundamentais extremamente violados, tais como
atividades de estudo, banho de sol, profissionalização e outros”, alerta o
promotor de Justiça Renato Barão Varalda. Ele destaca ainda que esse tipo de
privação é incompatível com um Estado que respeita os direitos humanos e que se
compromete com o fiel cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Saiba
mais sobre a greve
No
dia 16 de setembro, após assembleia, o Sindsse/DF deliberou pela greve,
sob o argumento de alto risco inerente ao trabalho. Nesse sentido, condicionou
o retorno dos servidores às atividades ao reconhecimento pela Subsecretaria do
Sistema Socioeducativo dos perigos associados à execução da função de atendente
de reintegração social. O objetivo do sindicato é a liberação de porte
particular de arma de fogo para aqueles que preencherem os requisitos do
Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003.
Outra
reivindicação do sindicato é a imediata revogação da portaria conjunta da
Secretaria da Criança com a Policia Civil, que determina que os servidores do
sistema socioeducativo façam as escoltas dos jovens em hospitais. Eles alegam
que os atendentes não têm condições de zelar pela segurança dos socioeducandos,
por isso os deslocamentos externos devem ser acompanhados por força policial.
O
ofício do sindicato encaminhado à Secretaria da Criança comunica a suspensão de
70% dos servidores que atuam dentro das unidades de internação e, em igual
proporção, do efetivo que atua no Núcleo de Atendimento Integrado e nas
unidades atendimento em meio aberto. Também estão suspensas as escoltas dos
socioeducandos, salvo as emergenciais, ou seja, aquelas que representam risco
de morte dos jovens.
Processo: 2013.01.1.069489-7