Terça, 30 de setembro de 2014
Luciano Nascimento – Repórter da Agência
Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets
no dia do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o
aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção
eleitoral.
“Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a
determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar
com o mesário”, informou a assessoria do TSE à Agência Brasil.
A
Legislação Eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia
celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo
do voto”.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto
também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido
publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções.
Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que
desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção.
Para
o pesquisador de ciência e tecnologia do departamento de sociologia da
Universidade de Brasília (UnB) Marcello Barra, apesar do intenso
ativismo de eleitores nas redes sociais, quem busca burlar a legislação
presta um desserviço à nação. “A conquista do voto secreto é uma
garantia da democracia. Qualquer meio que burle esse direito é um
atentado à democracia”, resumiu.
Segundo ele, o caráter sigiloso
impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio para mudança de
voto. “A pessoa acha que está ajudando a militância, que está motivando
outros a votar, mas, na verdade, ela está prejudicando o voto. O sigilo é
uma garantia aos mais fracos”, completou.
Barra lembra que a popularização dos smartphones trouxe
um incremento no número de pessoas que passaram a interagir na
discussão política. Segundo o especialista, o uso da internet tem
modificado a forma como as pessoas entendem e participam da vida
política do país. “Eu venho acompanhando esse processo há muitos anos.
Esses instrumentos estão se tornando cada vez mais importantes para a
democracia. Cada um coloca a sua opinião de maneira direta, é cada vez
mais democrático”, ponderou.
Segundo o TSE, caso os mesários
flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio
seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz
eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para
instauração de inquérito.