Quarta,
24 de setembro de 2014
Do
TRT 10ª Região
Acabou de ser retirado da pauta da sessão de hoje (24), o
processo que trata sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) questionando a
validade do programa “Mais Médicos”.
Diante da complexidade da matéria, a Terceira Turma decidiu
adiar o julgamento para data em que houver composição plena do colegiado, hoje
composto apenas por três membros em razão de férias dos demais.
O MPT e a União recorreram ao TRT10 da sentença que declarou
a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação. O relator do caso é
o desembargador José Leone Cordeiro Leite.
Sentença
Na ação civil pública o MPT pede que seja reconhecido o
“desvirtuamento” do Mais Médicos, uma vez que existiria relação de trabalho
entre os médicos cubanos e o Governo Federal, e não apenas “curso de
especialização”, conforme consta no normativo que regulamenta a permanência dos
profissionais no Brasil. Pede ainda os direitos trabalhistas decorrentes, como
13º salário, férias remuneradas, dentre outros.
A ação foi distribuída à 13ª Vara do Trabalho de Brasília.
Em abril deste ano, a juíza Thais Bernardes decidiu encaminhar os autos para a
Justiça comum. Segundo ela, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu
reiteradas vezes pela competência da Justiça comum na análise de relações
jurídico-administrativas, como é o caso do programa Mais Médicos.
“Não se trata, ao contrário do que quer fazer parecer o
autor (MPT), de questão afeta ao meio ambiente do trabalho”, ressaltou a juíza,
para quem o foco da ação ajuizada pelo Ministério Público é a validade ou não
da relação jurídico-administrativa regulada pelo programa Mais Médicos.
Processo nº 0000382-62.2014.5.10.013