Terça, 30 de setembro de 2014
A candidata do PSOL à Presidência da República, Luciana Genro, e o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) apresentaram, na tarde desta segunda-feira (29/09), uma representação contra o candidato do PRTB à Presidência, Levy Fidelix, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação foi movida por conta das declarações homofóbicas do candidato durante o debate exibido pela TV Record, na noite deste domingo (28/09).
Luciana Genro e Jean Wyllys exigem que Levy Fidelix seja punido, nos termos da legislação eleitoral, por ter incitado o ódio e a violência contra a população LGBT em seu pronunciamento no debate. Ao responder um questionamento da candidata do PSOL, o candidato do PRTB disse: “Então, gente, vamos ter coragem, nós somos maioria, vamos enfrentar essa minoria”, referindo-se a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
“A nossa candidatura é a única que está pautando constantemente a defesa dos direitos LGBT. E a fala odiosa do candidato Levy Fidelix chamou a atenção do Brasil inteiro para o silêncio dos três candidatos mais bem colocados nas pesquisas a respeito da homofobia e da necessidade de se garantir, em lei, o casamento civil igualitário e de se combater, a partir da educação nas escolas, qualquer tipo de discriminação”, disse Luciana Genro.
Na peça apresentada ao TSE, Luciana Genro e Jean Wyllys sustentam que Levy adotou um discurso “claramente homofóbico”. “O candidato ora representado incitou à violência e à discriminação contra a população LGBT por meio de verdadeiro discurso de ódio e ofensa à coletividade LGBT em geral”, diz o texto.
A representação entende que o pronunciamento de Levy Fidelix “contêm o mais fino exemplo de dano moral coletivo que a Justiça Eleitoral jamais pode tolerar, sob pena de ruína dos institutos do Estado Democrático de Direito e violação de princípios constitucionais basilares”. E cita como exemplo o artigo 243 do Código Eleitoral, que afirma que não será tolerada propaganda “de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes”.
O texto também sustenta que é possível enquadrar Levy Fidelix nos artigos 325 e 326 do Código Eleitoral, que condenam a difamação e a injúria que são praticadas a partir de candidaturas em espaços destinados à disputa eleitoral.
A representação de Luciana Genro e Jean Wyllys pede que, após parecer do Ministério Público Eleitoral, a medida “seja julgada procedente para condenar o representado ao pagamento das multas previstas na legislação eleitoral, em seu patamar máximo”.
Fonte: Redação #Equipe50