Terça, 30 de setembro de 2014
Do MPF
Governador é processado por conceder aumentos para 24
carreiras em período vedado
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ)
quer a cassação do registro da candidatura do governador Luiz Fernando Pezão
(PMDB) por publicar, em junho e julho, leis que concederam reajustes para 24
carreiras do funcionalismo público estadual, além de reestruturar e criar
planos de carreiras para diversos órgãos públicos. Para garantir eleições
equilibradas, a legislação proíbe a realização de revisão geral de remuneração,
a partir de 8 de abril até a posse dos eleitos, que superem os índices de
inflação constatados no ano das eleições (Lei 9.504/97, art. 73, VIII c/c
Resolução TSE nº 23.404, art. 50, inciso VIII). (v. calendário eleitoral aqui)
“A norma busca garantir que a máquina pública não seja usada
para provocar um desequilíbrio no pleito. Por isso, são proibidos aumentos da
remuneração acima da perda do poder aquisitivo”, diz a procuradora regional
eleitoral substituta Adriana Farias, autora da ação por abuso de poder político
e conduta vedada. “A conduta abusiva do governador candidato à reeleição é
demonstrada pelos inúmeros aumentos salariais acima do índice permitido e
diversas reestruturações de órgãos. Isto tudo na iminência da deflagração do
processo eleitoral.”
Na ação de investigação judicial eleitoral (a terceira da
PRE contra Pezão), a procuradora regional eleitoral substituta pede ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) que ele e o candidato a vice-governador Francisco
Dornelles (PP) tenham os registros cassados e fiquem inelegíveis até 2022,
seguindo o prazo ampliado pela Lei da Ficha Limpa, além de se sujeitarem à
multa que pode chegar até R$ 106.410.
A ação da PRE enumera as leis publicadas em 25, 27 e 30 de
junho e 1º e 2 de julho que evidenciam o abuso de poder político e a conduta
vedada. Entre as categorias contempladas com reajuste após o período autorizado
pela lei, estão professores, policiais civis e militares, bombeiros militares,
servidores da Alerj, do Tribunal de Contas, Detran, entre outros.
Apesar de uma das sanções prever a suspensão imediata do ato
impugnado, a PRE deixou claro não ser a medida cabível, já que a ação visou a
atacar tão somente o oportunismo eleitoreiro do chefe do Executivo estadual, e
que deveria ser preservado o direito dos milhares de servidores a um justo
salário.
“Não se discute a legalidade ou justeza dos atos que
favoreceram milhares de trabalhadores, mas, sobretudo, o oportunismo do atual
governador do estado do Rio de Janeiro, para, 'presenteando' a massa do
funcionalismo público, atrair para si simpatia política, visando estritamente à
sua reeleição”, afirmou a procuradora.