Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Nepotismo

Segunda, 15 de agosto de 2011
O ato que proíbe a nomeação de parentes para funções de confiança, cargos em comissão ou gratificação na estrutura administrativa da CLDF, foi publicado hoje (15/8) no Diário da Câmara Legislativa.
 
Devem ser atingidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 90/2011 bisavós, tios, irmãos, pais, filhos, netos, bisnetos, sobrinhos, cônjuges em segunda núpcias dos bisavós e avós, os avós dos cônjuges, cunhados (ops!), padrastos e madrastas, sogros, enteados, genro e nora, enteados/genros/noras do companheiro, cônjuges dos netos, netos do cônjuge e marido e mulher de bisnetos, pais filhos adotivos.
 
Todos os ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas têm 30 dias a partir desta segunda-feira para declarar ao Setor de Lotação e Movimentação de Pessoal que não infringem o disposto no Ato nº 90.

Na realidade a CLDF foi colocada na parede por recomendação do Ministério Público Federal do DF para que cumprisse decisão do Supremo Tribunal Federal que proíbe o nepotismo no serviço público. Caso não tomasse as providências para acabar com o nepotismo na Casa, os membros da Mesa Diretora, que é quem administra a CLDF, seriam processados na Justiça.
 
Até que enfim ponto positivo para a CLDF, mesmo que em ação forçada.
 
O que não vale eticamente agora é empurrar a parentada dispensada na estrutura do Executivo do DF.