Segunda, 25 de junho de 2012
Da Agência Brasil
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça é
favorável à concessão do benefício a ex-cabos da Força Aérea Brasileira
(FAB) desligados durante a ditadura militar (1964-1985), informou o
presidente da comissão, Paulo Abrão. Em quatro meses, o Ministério da
Justiça anulou 133 anistias políticas concedidas a ex-cabos. Outros
2.574 processos serão analisados por um grupo interministerial, criado
para verificar se, de fato, os ex-praças licenciados foram alvo de
perseguição política.
De acordo com Abrão, a Comissão de Anistia, como órgão de reparação,
é a favor do direito dos cabos, atingidos pela Portaria nº 1.104 de
1964, que limitou em oito anos a permanência dos praças na Aeronáutica. A
norma foi vista pelos ex-cabos da FAB como um indício de perseguição
durante a ditadura.
As anistias foram concedidas aos ex-cabos durante os governos Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, segundo Abrão, houve recurso do Ministério da Defesa contra essas indenizações. Um grupo de trabalho interministerial, criado no ano passado, está revendo cada uma das anistias. “Foi quando o assunto saiu do âmbito da comissão. A nossa atuação foi até o instante em que reconhecemos que os ex-cabos da FAB não foram perseguidos políticos, mas atingidos por um ato de exceção”, disse Abrão, que também é secretário nacional de Justiça, à Agência Brasil.
Os problemas entre a categoria e o governo começaram em 2003,
quando, ao responder à consulta feita pelo Ministério da Justiça, a
Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que a Portaria nº 1.104 "não
configura, genericamente, um ato de exceção", especialmente para os
militares que ingressaram na FAB após a sua edição.
Um ano depois, o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos,
baixou portaria que anulou 495 anistias concedidas a ex-cabos da FAB que
entraram na corporação depois de 1964, sob a justificativa de que os
ex-militares não podiam alegar terem sido prejudicados por uma norma que
já estava em vigor quando ingressaram na força.
Atualmente, dos 154 processos já analisados pelo grupo interministerial, em apenas três casos o status
de anistiado foi mantido. Dezoito processos acabaram sendo excluídos da
revisão por não se enquadrar nos objetivos do grupo de trabalho.