Sexta, 22 de junho de 2012
O delator do caso conhecido como "Caixa de Pandora", Durval
Barbosa, recebeu o perdão judicial em um dos processos a que reponde na
justiça do DF. A 2ª Turma Criminal, por maioria, concedeu o perdão
judicial, devido ao beneficio da delação premiada. A Turma considerou
que a colaboração prestada por Durval Barbosa foi de determinante para o
exito das investigações.
A decisão reformou a decisão da 5ª Vara Criminal, que havia condenado Durval Barbosa, ex-presdiente da Codeplan, a um ano de reclusão, já com redução de pena, em virtude da delação premiada. O processo julgado era referente à compra ilegal de um imóvel com dinheiro oriundo de crime.
Segundo os autos, a compra da casa e dois lotes no Lago Sul, numa operação que envolveu mais de R$ 5 milhões de reais, teria servido para "lavar" o dinheiro de propina. A casa ficou em nome de terceiro, no caso o empresário do ramo imobiliário Sebastião Aguiar, que foi absolvido pela 2ª Turma Criminal, no mesmo julgamento, ocorrido nessa quinta-feira, dia 21/06.
O empresário havia sido condenado em primeira instância a três anos de reclusão, os desembargadores entenderam que ele não se aproveitou da operação com Durval, e na verdade teria sido utilizado por ele, tendo sua inocência reconhecida.
O processo tramitava em segredo de justiça, quebrado no inicio do julgamento dessa quinta-feira.
A decisão reformou a decisão da 5ª Vara Criminal, que havia condenado Durval Barbosa, ex-presdiente da Codeplan, a um ano de reclusão, já com redução de pena, em virtude da delação premiada. O processo julgado era referente à compra ilegal de um imóvel com dinheiro oriundo de crime.
Segundo os autos, a compra da casa e dois lotes no Lago Sul, numa operação que envolveu mais de R$ 5 milhões de reais, teria servido para "lavar" o dinheiro de propina. A casa ficou em nome de terceiro, no caso o empresário do ramo imobiliário Sebastião Aguiar, que foi absolvido pela 2ª Turma Criminal, no mesmo julgamento, ocorrido nessa quinta-feira, dia 21/06.
O empresário havia sido condenado em primeira instância a três anos de reclusão, os desembargadores entenderam que ele não se aproveitou da operação com Durval, e na verdade teria sido utilizado por ele, tendo sua inocência reconhecida.
O processo tramitava em segredo de justiça, quebrado no inicio do julgamento dessa quinta-feira.