Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Cláudio Monteiro, ex-chefe de gabinete de Agnelo Queiroz, obtém direito de permanecer em silêncio perante CPMI

Sexta, 22 de junho de 2012
Do STF
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão liminar garantindo a Francisco Cláudio Monteiro o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operações Vegas e Monte Carlo, marcado para quinta-feira (28).

Foi assegurado ao requerente o direito de permanecer em silêncio no caso em que, a seu critério ou de seu advogado, a pergunta feita pela Comissão puder levar a resposta que crie risco de autoincriminação. Ainda foi assegurado o direito de se fazer acompanhar por advogado e de não ser preso em decorrência do exercício do direito de não se autoincriminar. A decisão foi proferida em liminar no Habeas Corpus (HC) 114102.

Outros HCs

Outros pedidos no mesmo sentido foram feitos nos HCs 114127, 114139 e 114140. O primeiro deles foi impetrado pela defesa de João Carlos Feitoza, distribuído ao ministro Marco Aurélio nesta sexta-feira, no qual requer salvo-conduto para que lhe seja garantido o direito à não autoincriminação e de não sofrer qualquer consequência, inclusive restrição à sua liberdade, em virtude do exercício dessa garantia constitucional.

O HC 114139 foi apresentado pela defesa do engenheiro Écio Antônio Ribeiro, sócio da empresa Mestra Administração e Participações Ltda., que tem depoimento marcado para a próxima terça-feira (26). Já o HC 114140 refere-se ao economista e servidor público Lúcio Fiúza Gouthier, cujo depoimento está marcado também para a próxima terça.  

Quebra de sigilo
Especializada na fiscalização eletrônica de rodovias por meio de radares, a empresa Data Traffic ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança questionando ordem de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico, de e-mail, SMS e Skype aprovada pela CPMI das Operações Vegas e Monte Carlo em 30 de maio deste ano.

A empresa alega que o requerimento aprovado pela Comissão não demonstra fundamentos para a quebra de sigilo, apresentando fatos genéricos, vagos ou indefinidos relacionados à empresa, sem apontar um fato material e de autoria apontando para a necessidade da medida. Alega ainda que o período da quebra de sigilo – desde 30 de maio de 2002 – é desproporcional, uma vez que os fatos alegados no requerimento fazem menção a um período recente, entre janeiro de 2010 e agosto de 2011.

O mandado de segurança (MS) 31423, de relatoria da ministra Rosa Weber, solicita liminarmente a suspensão da ordem de quebra de sigilo, ou que seja restringido ao intervalo entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de agosto de 2011. No mérito, exige a nulidade da ordem, ou a redução do período.