Sexta, 29 de junho de 2012
Do TJDF
A ex-deputada distrital Eurídes Brito terá que pagar R$
10 mil, a título de indenização por danos morais, a Manoel Carneiro de
Mendonça Neto.O recurso que a ex-deputada interpôs contra sua condenação
pela 3ª Vara Cível de Brasília foi recusado por unanimidade pela 4ª
Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios. A decisão sobre o recurso foi publicada no Diário de
Justiça desta sexta-feira (29/06).
De acordo com os autos, a ex-deputada, em entrevista para TV Record,
teria acusado Mendonça Neto de ser “mentiroso e ladrão”, ao utilizar
direito de resposta concedido pela própria emissora de televisão, para
rebater acusações que lhe foram imputadas por Mendonça Neto, de ter
permitido irregularidades em licitações e na contratação de professores
temporários à época em que era Secretária de Educação do DF, e por
irregularidades em sua campanha eleitoral de 2002.
As denúncias resultaram na instalação de uma CPI na Câmara
Legislativa, que ao final de seus trabalhos recomendou o indiciamento de
Eurídes. Ela alegou que estaria amparada pela imunidade parlamentar, e
que por isso não poderia ser processada judicialmente.
Ao analisar o processo, a juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, ao
proferir sua sentença, afirmou que a ex-deputada ao acusar o autor de
“mentiroso e ladrão” pretendia desmoralizá-lo para “neutralizar suas
acusações, na mais patente aplicação do brocardo popular que preconiza
que o ataque é a melhor defesa”. Ela disse ainda que “nesse sentido,
houve abuso de direito da requerida (Eurídes Brito) que lançou palavras
ofensivas contra o autor (Mendonça Neto), de certo, por acreditar estar
agindo amparada pela inviolabilidade parlamentar e em razão da certeza
de sua impunidade. Acorre-me esse raciocínio, tendo em vista que a
requerida teria outras opções de reação mais consentâneas com o
comportamento do homem público. Bastaria que apresentasse evidências da
lisura da campanha eleitoral de que participou, colocando, inclusive, os
infomres necessários aos esclarecimentos dos fatos à disposição para
consulta da população”.
A Juíza ainda prossegue afirmando que “realça ainda, o histórico da
atuação pública da requerida, pessoa dedicada à área de educação e com
sólida formação nesse mister, tendo sido, inclusive, por mais de uma
vez, Secretária de Educação do Distrito Federal. Razão essa que deveria
impeli-la a reagir com veemência e firmeza contra alegações julgava
inverídicas, mas prezando pela urbanidade e polidez. Engana-se a
deputada se acredita que expressões injuriosas podem produzir maior
impacto junto aos eleitores. Em um atual cenário político tão carente de
bons exemplos, comportamentos decorosos dos parlamentares são dignos de
loas da população, que repudia atitudes destemperadas, em especial,
quando não identifica nesse atuar a defesa dos interesses públicos, mas
sim rusgas políticas (...). O mandato de Deputado não pode ser usado
abusivamente no sentido de se constituir num verdadeiro alvará que
permite, sem qualquer consequência, todos os excessos”.
Assim, ela condenou a Eurídes ao pagamento de R$ 10 mil por danos
morais à Mendonça Neto. A ex-deputada recorreu com uma Apelação Cível
que foi negada pela 4ª Turma Cível.
Processo: APC 2006 01 1 032674-3