Quinta, 28 de junho de 2012
A Justiça do DF condenou, no último
dia 22, os ex-diretores da Fundação de Empreendimentos Científicos e
Tecnológicos (Finatec) Carlos Alberto Bezerra Tomaz, André Pacheco de
Assis e Guilherme Sales Soares de Azevedo Melo, e o interventor judicial
Washington Maia Fernandes a devolverem à instituição o valor de R$ R$
451 mil. A ação de responsabilidade civil foi ajuizada pelas Promotorias
de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social
(PJFeis). Ainda cabe recurso da decisão.
O valor é referente ao pagamento
realizado, em 2008, para a contratação dos serviços de advocacia do
escritório Caputo, Bastos e Fruet Advogados. O contrato foi firmado
verbalmente logo após o afastamento dos dirigentes da Finatec e a
decretação de regime de administração provisória pela 6ª Vara Cível de
Brasília. Na ocasião, assumiu a direção da Finatec o interventor
judicial Washington Maia Fernandes, que autorizou o pagamento da
quantia.
O escritório atuaria na defesa dos
dirigentes afastados, embora o pagamento tenha sido feito com recursos
da Fundação. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT), a Finatec já contava em sua estrutura interna com
uma assessoria jurídica.
Ao julgar procedente o pedido, a Juíza
em exercício na 7ª Vara Cível de Brasília ressaltou que, embora o
escritório contratado seja renomado, "não se pode admitir, porém, é que a
contratação do referido escritório seja feita às custas do patrimônio
da fundação, vale dizer, que os requeridos se valham do dinheiro alheio
para ter uma excelente defesa técnica nos processos movidos contra eles,
diga-se de passagem, por atos praticados, em tese, em desfavor dos
interesses da própria fundação que representam. A se admitir tal
conduta, evidentemente ilícita, estar-se-ia admitindo que a fundação
pagasse com recursos próprios pela defesa de seus próprios algozes,
situação absurda e que não pode ser admitida".
Saiba mais
Em 21 de janeiro de 2008, em razão de
fortes indícios de irregularidade na gestão da Finatec, o MPDFT ajuizou
ação de destituição dos dirigentes da Fundação como forma de coibir as
irregularidades que estavam ocorrendo e preservar o patrimônio
fundacional. Com isso, o órgão obteve, em tutela antecipada, o
afastamento dos dirigentes da Fundação.
Para ler a íntegra da sentença, clique aqui.
Processo nº 2008.01.1.126834-5
Fonte: MPDF
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