Sábado, 30 de junho de 2012
Do MPDF
As
3ª e 5ª Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb)
ajuizaram ação cautelar inominada contra o Distrito Federal e a
Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) com o intuito de impedir a
continuidade do dano ambiental causado no Setor Noroeste e propiciar a
regeneração do meio ambiente e a recuperação da área degradada. Na ação,
o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pede que
seja cumprido o embargo do setor feito pelo Instituto Chico Mendes de
Ciência e Biodiversidade (ICMBio), em março último, em razão do
descumprimento de uma série de condicionantes exigidas na Licença de
Instalação do Empreendimento.
De acordo com a ação da Prourb, caso
não sejam paralisadas as obras já iniciadas e/ou seja autorizado o
início de novas construções, as consequências serão ainda piores com
risco de agravamento dos problemas hídricos já existentes no local. No
caso do Noroeste, corre-se o risco de implantação de um novo setor com
problemas ambientais e urbanísticos típicos de áreas já consolidadas e
onde não houve crescimento ordenado em decorrência da falta de
planejamento. Segundo os Promotores de Justiça, “tornar-se-á muito
difícil reverter o dano a ser causado aos habitantes do DF e às futuras
gerações, eis que o abastecimento de água, a Bacia do Paranoá, o Parque
Nacional de Brasília e a qualidade de vida no local ficarão altamente
comprometidas em decorrência dos impactos sobre o meio ambiente e à rede
de infraestrutura urbana do Distrito Federal”.
Na
ação, o MP requer que, enquanto o embargo do ICMBio não for suspenso e
as condicionantes ambientais devidamente cumpridas, a Administração
Regional de Brasília não conceda novos alvarás de construção e suspenda
os efeitos dos já concedidos. Já a Terracap deve ser impedida de licitar
novos lotes ou projeções e não adjudicar nem homologar licitações no
Setor Noroeste. A Prourb requer, ainda, que seja fixada uma multa diária
no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento do pedido de liminar
deferido.
Clique aqui para ler a íntegra da ação cautelar inominada.