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(Millôr Fernandes)

sábado, 30 de junho de 2012

MPDFT tenta impedir danos ambientais no Setor Noroeste

Sábado, 30 de junho de 2012
Do MPDF
ConstrucoesnoSetorNoroeste44intAs 3ª e 5ª Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizaram ação cautelar inominada contra o Distrito Federal e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) com o intuito de impedir a continuidade do dano ambiental causado no Setor Noroeste e propiciar a regeneração do meio ambiente e a recuperação da área degradada. Na ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pede que seja cumprido o embargo do setor feito pelo Instituto Chico Mendes de Ciência e Biodiversidade (ICMBio), em março último, em razão do descumprimento de uma série de condicionantes exigidas na Licença de Instalação do Empreendimento.

De acordo com a ação da Prourb, caso não sejam paralisadas as obras já iniciadas e/ou seja autorizado o início de novas construções, as consequências serão ainda piores com risco de agravamento dos problemas hídricos já existentes no local. No caso do Noroeste, corre-se o risco de implantação de um novo setor com problemas ambientais e urbanísticos típicos de áreas já consolidadas e onde não houve crescimento ordenado em decorrência da falta de planejamento. Segundo os Promotores de Justiça, “tornar-se-á muito difícil reverter o dano a ser causado aos habitantes do DF e às futuras gerações, eis que o abastecimento de água, a Bacia do Paranoá, o Parque Nacional de Brasília e a qualidade de vida no local ficarão altamente comprometidas em decorrência dos impactos sobre o meio ambiente e à rede de infraestrutura urbana do Distrito Federal”.
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Na ação, o MP requer que, enquanto o embargo do ICMBio não for suspenso e as condicionantes ambientais devidamente cumpridas, a Administração Regional de Brasília não conceda novos alvarás de construção e suspenda os efeitos dos já concedidos. Já a Terracap deve ser impedida de licitar novos lotes ou projeções e não adjudicar nem homologar licitações no Setor Noroeste. A Prourb requer, ainda, que seja fixada uma multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento do pedido de liminar deferido.

Clique aqui para ler a íntegra da ação cautelar inominada.