Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Mandado de segurança sobre gastos publicitários do governo federal entra em pauta na Primeira Seção do STJ

Sexta, 22 de junho de 2012
Do STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar no próximo dia 27 um mandado de segurança da Empresa Folha da Manhã contra o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República. A empresa quer que o governo forneça uma série de dados relativos à distribuição de verbas publicitárias pelos órgãos federais, mas o ministro teria se recusado a dar as informações.

A Folha da Manhã (que edita o jornal Folha de S. Paulo) requereu em 10 de março do ano passado detalhes da distribuição publicitária, conforme categoria, tipo de mídia, veículo de comunicação e agência de publicidade. Em resposta ao requerimento, a Secretaria de Comunicação teria informado apenas os dados referentes ao tipo de mídia para o qual foram destinadas as verbas públicas.

A empresa alegou que é inquestionável o interesse público e jornalístico nas informações, tendo em vista que, em 2010, o total de investimentos em mídia destinados pelo governo federal atingiu R$ 1.628.920.472,63. O pedido foi amparado nos artigos 5º, XIV e XXXIII, 37, parágrafo 3º, II, e 220 da Constituição Federal.

Esses artigos garantem o acesso às informações de órgãos públicos que sejam de interesse coletivo e asseguram a liberdade de manifestação, da comunicação e da informação.

A Secretaria de Comunicação informou no mandado de segurança que prestou as informações dentro dos limites de suas atribuições. Segundo ela, a divulgação dos dados requeridos pela empresa Folha da Manhã comprometeria a estratégia de negociação com a mídia.

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República esclareceu ainda que o poder público contrata, por meio de licitação, apenas as agências de propaganda, não mantendo vínculo com os veículos de comunicação.