Caixa Econômica Federal também deve suspender financiamento de R$ 1,082
bilhão até que seja anulada a concorrência. Autoridades não fizeram
projeto básico, que é essencial para evitar obras superfaturadas ou
estouro do orçamento
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São
Paulo recomendaram ao governo do Estado de São Paulo, à Secretaria
Estadual de Transportes e ao Metrô de SP que anulem a Concorrência
Internacional nº 42209213 e o Contrato nº 42209213, relativos ao
projeto, fabricação, fornecimento e implantação do sistema de
monotrilho para a linha 17 – Ouro do Metrô de São Paulo, no valor de R$
1,88 bilhões, e que realizem uma nova licitação com projeto básico
adequado.
À Caixa Econômica Federal foi recomendado a suspensão da concessão dos financiamentos pedidos pelo Estado de SP e que não sejam liberados recursos para a obra até que sejam anulada a concorrência internacional e o contrato firmado com a vencedora, bem como até que seja apresentado novo projeto básico adequado e processo licitatório nos termos da Lei de Licitações, isentos das deficiências e das irregularidades apontadas pelo MPF e o MP/SP.
O MPF e o MP/SP também recomendaram que o governo paulista, em hipótese nenhuma, utilize-se do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), em razão do previsto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 12.462/2012, que prevê que o RDC é aplicável exclusivamente para obras públicas de mobilidade urbana destinadas à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Também é recomendado que não se utilize a autorização para a ampliação do limite de endividamento, prevista na Lei nº 12.348/10, e também que não seja utilizada a linha de crédito prevista na Resolução nº 3.831/10 do Conselho Monetário Nacional, admitindo-se apenas a readequação do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal para utilização de limite de contratação que não esteja vinculado à realização da Copa do Mundo 2014.
Turn-key - Apesar de já em 2010 o MPF e o MP/SP terem recomendado que fosse anulado todo o processo de licitação, o Governo de SP não atendeu a recomendação, alegando que a obra seria feita no sistema conhecido como turn-key, em que se entrega a obra pronta, e que, nesses casos, “o fornecimento do sistema é o objeto principal, sendo as obras, o acessório”.
Entretanto, os documentos da concorrência internacional do monotrilho apontam que as obras e serviços de engenharia correspondem a 61,14% do valor total previsto dos serviços, “desqualificando a alegação do Metrô no sentido de que o fornecimento do sistema é o objeto principal da licitação, constituindo as obras o acessório”, como já constava antes na recomendação de 2010.
Mesmo com todas as ressalvas indicadas na recomendação, o governo seguiu em frente com a concorrência, que foi vencida pelo Consórcio Integração, liderado pela empresa Scomi Engineering. Em março desse ano, o governador Geraldo Alckmin autorizou o início das obras.
O empreendimento passou por mudanças desde o seu projeto original. A revisão da Matriz de Responsabilidade da Copa 2014, realizada em novembro de 2011, alterou o investimento previsto para a Linha 17 - Ouro, reduzindo de R$ 2,8 bilhões para R$ 1,88 bilhão, mantendo-se o valor financiado pela União, de R$ 1,082 bilhão.
A alteração efetuada corresponde a uma redução de meta física, tendo em vista que a Matriz de Responsabilidade contempla somente o trecho entre o Aeroporto de Congonhas e a Estação Morumbi, Linha 9 - Esmeralda da CPTM, com a extensão de aproximadamente 6,5 km.
TCU - Segundo o Tribunal de Contas da União, mesmo em obras do tipo turn-key, a apresentação de projeto básico é imperativa para a licitação, para evitar casos como a malfadada obra do Metrô de Salvador, cujo projeto básico foi considerado de má qualidade, sem condições de instruir a concorrência, gerando atrasos e constantes aditamentos contratuais.
O edital apresentado pelo Metrô para a concorrência internacional não tem detalhes suficientes das fundações, obras de contenção, pilares, vigas, passagens de emergência e da obra de arte viária da ponte do Panamby – um dos destaques do projeto – o que, para os MPs, inviabiliza “o prosseguimento da licitação, uma vez imprecisa a caracterização da obra com todos os seus elementos, a avaliação real de seu custo e a definição dos métodos e do prazo de execução”.
Para procuradores da República e promotores de Justiça autores da recomendação, “o projeto básico é o elemento mais importante na elaboração e execução de obras públicas e suas deficiências podem gerar consequências deletérias e nefastas para o patrimônio público e para a sociedade, tais como paralisação de obra, superfaturamentos e aditivos contratuais ilícitos”.
Segundo o MPF e MP/SP, o governo do Estado de São Paulo, a Secretaria Estadual de Transportes e o Metrô de SP devem instruir uma nova licitação com o projeto básico adequado e que atenda o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 8.666/1993, com a definição precisa, completa e detalhada de todos os itens quantitativos e qualitativos da obra acompanhada de todos os seus custos unitários, e não se utilizando da expressão “gl”(global), utilizada quando não se dispõe do detalhamento do custo em unidades de medida ou equivalente nas planilhas orçamentárias.
Assinam a recomendação os procuradores da República que atuam no ofício do Patrimônio Público: Rafael Siqueira De Pretto, Inês Virgínia Prado Soares e José Roberto Pimenta Oliveira, e os promotores de Justiça Marcelo Duarte Daneluzzi e Maurício Antonio Ribeiro Lopes.
Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui.
À Caixa Econômica Federal foi recomendado a suspensão da concessão dos financiamentos pedidos pelo Estado de SP e que não sejam liberados recursos para a obra até que sejam anulada a concorrência internacional e o contrato firmado com a vencedora, bem como até que seja apresentado novo projeto básico adequado e processo licitatório nos termos da Lei de Licitações, isentos das deficiências e das irregularidades apontadas pelo MPF e o MP/SP.
O MPF e o MP/SP também recomendaram que o governo paulista, em hipótese nenhuma, utilize-se do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), em razão do previsto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 12.462/2012, que prevê que o RDC é aplicável exclusivamente para obras públicas de mobilidade urbana destinadas à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Também é recomendado que não se utilize a autorização para a ampliação do limite de endividamento, prevista na Lei nº 12.348/10, e também que não seja utilizada a linha de crédito prevista na Resolução nº 3.831/10 do Conselho Monetário Nacional, admitindo-se apenas a readequação do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal para utilização de limite de contratação que não esteja vinculado à realização da Copa do Mundo 2014.
Turn-key - Apesar de já em 2010 o MPF e o MP/SP terem recomendado que fosse anulado todo o processo de licitação, o Governo de SP não atendeu a recomendação, alegando que a obra seria feita no sistema conhecido como turn-key, em que se entrega a obra pronta, e que, nesses casos, “o fornecimento do sistema é o objeto principal, sendo as obras, o acessório”.
Entretanto, os documentos da concorrência internacional do monotrilho apontam que as obras e serviços de engenharia correspondem a 61,14% do valor total previsto dos serviços, “desqualificando a alegação do Metrô no sentido de que o fornecimento do sistema é o objeto principal da licitação, constituindo as obras o acessório”, como já constava antes na recomendação de 2010.
Mesmo com todas as ressalvas indicadas na recomendação, o governo seguiu em frente com a concorrência, que foi vencida pelo Consórcio Integração, liderado pela empresa Scomi Engineering. Em março desse ano, o governador Geraldo Alckmin autorizou o início das obras.
O empreendimento passou por mudanças desde o seu projeto original. A revisão da Matriz de Responsabilidade da Copa 2014, realizada em novembro de 2011, alterou o investimento previsto para a Linha 17 - Ouro, reduzindo de R$ 2,8 bilhões para R$ 1,88 bilhão, mantendo-se o valor financiado pela União, de R$ 1,082 bilhão.
A alteração efetuada corresponde a uma redução de meta física, tendo em vista que a Matriz de Responsabilidade contempla somente o trecho entre o Aeroporto de Congonhas e a Estação Morumbi, Linha 9 - Esmeralda da CPTM, com a extensão de aproximadamente 6,5 km.
TCU - Segundo o Tribunal de Contas da União, mesmo em obras do tipo turn-key, a apresentação de projeto básico é imperativa para a licitação, para evitar casos como a malfadada obra do Metrô de Salvador, cujo projeto básico foi considerado de má qualidade, sem condições de instruir a concorrência, gerando atrasos e constantes aditamentos contratuais.
O edital apresentado pelo Metrô para a concorrência internacional não tem detalhes suficientes das fundações, obras de contenção, pilares, vigas, passagens de emergência e da obra de arte viária da ponte do Panamby – um dos destaques do projeto – o que, para os MPs, inviabiliza “o prosseguimento da licitação, uma vez imprecisa a caracterização da obra com todos os seus elementos, a avaliação real de seu custo e a definição dos métodos e do prazo de execução”.
Para procuradores da República e promotores de Justiça autores da recomendação, “o projeto básico é o elemento mais importante na elaboração e execução de obras públicas e suas deficiências podem gerar consequências deletérias e nefastas para o patrimônio público e para a sociedade, tais como paralisação de obra, superfaturamentos e aditivos contratuais ilícitos”.
Segundo o MPF e MP/SP, o governo do Estado de São Paulo, a Secretaria Estadual de Transportes e o Metrô de SP devem instruir uma nova licitação com o projeto básico adequado e que atenda o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 8.666/1993, com a definição precisa, completa e detalhada de todos os itens quantitativos e qualitativos da obra acompanhada de todos os seus custos unitários, e não se utilizando da expressão “gl”(global), utilizada quando não se dispõe do detalhamento do custo em unidades de medida ou equivalente nas planilhas orçamentárias.
Assinam a recomendação os procuradores da República que atuam no ofício do Patrimônio Público: Rafael Siqueira De Pretto, Inês Virgínia Prado Soares e José Roberto Pimenta Oliveira, e os promotores de Justiça Marcelo Duarte Daneluzzi e Maurício Antonio Ribeiro Lopes.
Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui.