Terça, 26 de junho de 2012
Da Agência Brasil
Bruno Bocchini, repórter
O coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante
Ustra, foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por ter
participado e comandado seções de tortura que mataram o jornalista Luiz
Eduardo Merlino em 1971, durante a ditadura militar.
Ustra terá que pagar R$ 50 mil a Angela Maria Mendes de Almeida,
ex-companheira de Merlino, e o mesmo valor a Regina Maria Merlino Dias
de Almeida, irmã do jornalista, por danos morais. A decisão foi
publicada ontem (25) e assinada pela juíza de direito da 20ª Vara Cível
do foro central de São Paulo, Claudia de Lima Menge.
Merlino foi membro do Partido Operário Comunista (POC) e da Quarta
Internacional. Foi preso em 15 de julho de 1971 e levado para a sede do
Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa
Interna (DOI-Codi). Na época, o DOI-Codi era comandado por Ustra, onde
Merlino foi torturado por cerca de 24 horas e morto.
O advogado de defesa do coronel, Paulo Alves Esteves, disse que irá
recorrer da decisão, com base na Lei da Anistia. “Quem discorda da
decisão não sou eu, é a Lei da Anistia”.
Na sentença, a juíza justificou a decisão. “Evidentes os excessos
cometidos pelo requerido [Brilhante Ustra], diante dos depoimentos no
sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido participava das
sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e
duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados”.
“Mesmo que assim não fosse, na qualidade de comandante daquela unidade
militar, não é minimamente crível que o requerido não conhecesse a
dinâmica do trabalho e a brutalidade do tratamento dispensados aos
presos políticos. É o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido
pelos sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se
seguiu”, acrescentou.