Terça, 26 de junho de 2012
A
Primeira Turma do TRT-10ª Região manteve e enalteceu a sentença do juiz
do trabalho substituto da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, José
Gervásio Abrão Meireles, que proibiu a maior rede de supermercados do
Brasil de contratar policiais militares para fazer segurança privada,
violando o interesse da coletividade, além de tornar indisponíveis os
postos de serviço para não-policiais. A decisão da Turma
tem abrangência nacional e alcança os policiais dos estados em que há
previsão de dedicação exclusiva ou vedação expressa de trabalho em outra
atividade. Foi estipulada multa no valor de R$ 20.000,00, se houver
descumprimento da decisão. O Pão de Açúcar ainda foi condenado a pagar
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00, que
deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O
relator do processo, desembargador do trabalho Dorival Borges, reiterou
que os policiais militares, embora remunerados pelo conjunto da
sociedade, colocam seus conhecimentos e habilidades a serviço de
empregadores privados. “Os policiais o fazem nos horários de folga,
quando deveriam estar se recompondo para o retorno ao trabalho,
conhecido por ser altamente estressante. Estão em contato diário com a
violência urbana e as mazelas mais profundas da sociedade, sendo certo
que o retorno à atividade de segurança pública, após jornada de trabalho
no Pão de Açúcar, devolve às ruas um policial desgastado física e
emocionalmente, comprometendo o bom desempenho das atividades policiais,
quando não agrava a violência contra os próprios cidadãos que deveria
proteger”, afirmou o relator.
Processo nº 1621-40.2010.5.10.0014
Fonte: Núcleo de Comunicação Social (Nucom)