Quinta, 28 de junho de 2012
Do STF
O ministro Joaquim Barbosa não conheceu (arquivou) do Habeas
Corpus (HC 114196) impetrado ontem (27) pela defesa de Carlos Augusto
Ramos (Carlos Cachoeira) contra liminar do ministro Gilson Dipp, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em Reclamação apresentada pelo
Ministério Público Federal (MPF), suspendeu os efeitos da decisão do
desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1), favorável à soltura de Cachoeira.
Embora a decisão de Tourinho Neto não tenha surtido efeitos práticos,
já que há um segundo mandado de prisão contra Cachoeira em vigor, seus
advogados pretendiam cassar a decisão do ministro do STJ para
restabelecer os efeitos da liminar concedida por Tourinho Neto. Mas, de
acordo com o ministro Joaquim Barbosa, o caso não justifica a superação
da Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus
impetrado contra decisão de relator de tribunal superior.
“A decisão atacada é de cunho monocrático e foi proferida em juízo de
cognição sumária, de sorte que, como regra, diante do que dispõe o
enunciado da Súmula 691 deste Supremo Tribunal, mutatis mutandis, inviável é o conhecimento do writ.
Como se sabe, a sedimentada jurisprudência desta Corte é no sentido de
que o óbice imposto pelo aludido verbete sumular somente pode ser
mitigado quando da ocorrência de patente ilegalidade ou teratologia, o
que não se verifica no caso em exame”, afirmou Barbosa.
O ministro acrescentou que, ainda que se pudesse superar o obstáculo
da Súmula 691, “melhor sorte não adviria à impetração”. Isso porque,
segundo ele, o ministro Dipp asseverou que a decisão de Tourinho Neto de
estender a Cachoeira os efeitos da liminar concedida no habeas corpus
impetrado em favor de José Olímpio de Queiroga Neto baseou-se em
“argumentos opostos” aos adotados pela Sexta Turma do STJ no julgamento
do HC impetrado em favor de Cachoeira.
“Inequívoco que a análise do acerto ou desacerto da decisão ora
contestada, bem como a verificação da suposta incongruência entre as rationes decidendi adotadas
em tais decisões, exige a realização de apurado exame do acervo
fático-probatório, o que não é admitido na via processual do habeas
corpus”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa. Quanto à pretendida
extensão a Cachoeira da liminar que beneficiou Queiroga Neto, o ministro
Joaquim Barbosa acrescentou que o benefício (previsto no artigo 580 do
Código de Processo Penal) visa assegurar isonomia entre os indivíduos
que, acusados da prática dos mesmos crimes, se encontrem em situação
jurídica, mas este não é o caso dos autos.
Na decisão favorável a Cachoeira, o desembargador Tourinho Neto
afirmou que a excepcionalidade da prisão preventiva já não se
justificava porque o quadro é outro: “a organização foi desbaratada, as
máquinas de jogo apreendidas, os políticos que dele [Carlos Augusto de
Almeida Ramos] dependiam para garantir suas eleições, dele não querem
saber como se tratasse do leproso de séculos passados”, não havendo
“nenhuma razão para que o paciente, o Carlinhos Cachoeira” continue
preso preventivamente”.
Analisando a decisão do juiz da 11ª Vara Federal de Goiás que
decretou a prisão preventiva de Cachoeira após a descrição das condutas
praticadas por ele e de suas “peculiaríssimas atribuições” na
organização, o ministro Joaquim Barbosa verificou que a ordem de prisão
baseia-se em circunstâncias fáticas e condições pessoais que o
diferenciam dos demais corréus, não havendo similitude entre a situação
dos integrantes da organização a ponto de justificar a extensão dos
efeitos da decisão que beneficiou Queiroga Neto. No decreto prisional, o
juiz afirma que Cachoeira é chamado de “o homem” ou “chefe” pelos seus
subalternos por ser o cérebro da organização criminosa.
“De todo o exposto, não conheço do pedido de habeas corpus, uma vez
que não há no caso concreto qualquer excepcionalidade que poderia
conduzir à superação do enunciado da Súmula nº 691 desta Corte e ao
conhecimento de ofício das alegações deduzidas antes da apreciação do
competente órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça”, concluiu o
ministro Joaquim Barbosa.