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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 25 de junho de 2012

MPF/DF vai à Justiça contra Anac e TAM por cancelamentos e atrasos de voos

Segunda, 25 de junho de 2012
Ação civil pública cobra indenização de R$ 63 milhões a passageiros prejudicados em novembro de 2010
 
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou na Justiça contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a empresa TAM para garantir a efetividade da fiscalização do serviço de transporte aéreo e exigir reparos às vítimas de atrasos e cancelamentos de voos ocorridos em novembro de 2010. A indenização aos milhares de usuários prejudicados foi estimada em R$ 63 milhões.

Em apenas três dias – 28, 29 e 30 de novembro – a TAM registrou 266 cancelamentos de voos e 200 atrasos. Cerca de 340 reclamações contra a empresa foram registradas no site da Anac nesse período e mais de 80 mil passageiros foram afetados, segundo cálculos do Ministério Público. De acordo com a TAM, os transtornos foram causados pela necessidade de remanejamento de tripulações devido a condições meteorológicas adversas.

A empresa aérea afirma ter prestado toda assistência devida aos consumidores lesados, mas não conseguiu comprovar a afirmação, que contraria as centenas de reclamações registradas pela agência reguladora e pela própria empresa.

Nem à Anac nem ao Ministério Público foram apresentados quaisquer comprovantes ou notas fiscais referentes a reacomodação de passageiros, reembolso de valores pagos, alimentação, traslados a hotéis, hospedagem e facilidades de comunicação, entre outros serviços de assistência aos passageiros.

Também não foi registrada qualquer sanção efetiva por parte da agência reguladora à empresa aérea. Pelo contrário, os 198 autos de infração lavrados pela Anac contra a TAM por carga excessiva de trabalho de seus aeronautas naquele período continuam em aberto, sem qualquer decisão.

A conclusão do Ministério Público é que tanto a Anac quanto a TAM foram negligentes com suas obrigações. A primeira por não ter exigido da empresa aérea a comprovação da assistência devida aos passageiros lesados com os cancelamentos e atrasos, como prevê a legislação, com grave prejuízo ao seu dever de fiscalização. A segunda por não adotar medidas suficientes para reparar os danos causados aos usuários, haja vista o imenso número de reclamações registradas.

Omissão grave – A inércia da agência reguladora compromete a fiscalização do setor de transporte aéreo, avalia o Ministério Público Federal, que classifica o desempenho da Anac como “pífio” e alerta: “A omissão da Anac na fiscalização do setor e a morosidade da agência na análise dos procedimentos que poderão redundar a punição das infrações cometidas precisam ser exemplarmente combatidas pelo Poder Judiciário, sob pena de instalar-se no país o 'caos' aéreo permanente”.

Em caráter urgente, o MPF pede à Justiça que determine à Anac que, no prazo de 30 dias, passe a exigir das empresas aéreas que comprovem documentalmente toda a assistência prestada aos usuários em decorrência de cancelamentos e atrasos de voos. Requer, ainda, que a agência reguladora seja obrigada a divulgar em seu site, a cada três meses, a relação das punições aplicadas às empresas aéreas.

No mérito do processo, o Ministério Público pede a condenação da TAM ao pagamento de indenização por danos morais, diretamente aos passageiros prejudicados ou ao Fundo Federal dos Direitos Difusos.

O caso será julgado pela 20ª Vara Federal no DF.

Processo nº 0025203-61.2012.4.01.3400. Confira a íntegra da ação.