Quinta, 28 de junho
Ministério da Integração Nacional
Assessoria de Comunicação Social
Brasília, 28 de junho de 2012.
Em
relação à matéria publicada na edição desta quinta-feira (28/6), no
jornal Estado de São Paulo, o Ministério da Integração Nacional
esclarece:
1.
É
equivocado afirmar que houve “manobra” por parte deste Órgão na
celebração dos aditivos contratuais do Projeto de Integração do São
Francisco. Todos os aditivos deste Ministério
respeitam todos os preceitos legais existentes. Nenhum aditivo “driblou
a regra” conforme, apresentado pelo jornal. Ressalta-se, ainda, que o
Ministério realiza, em parceria com a Controladoria-Geral da União,
auditoria no lote 6, localizado em Mauriti (CE),
do Projeto de Integração do Rio São Francisco. O trecho é de
responsabilidade do Consórcio Nordestino formado pelas empresas
EIT/Delta/Getel.
2.
Todas
as orientações, recomendações e determinações dos órgãos de controle
são rigorosamente assimiladas e implementadas pelo Ministério.
3.
Em
relação à celebração dos aditivos em 2011, informamos que a celebração
com o Consórcio Nordestino, não ultrapassou o limite de 25%.
Esclarecemos que após a conclusão dos projetos
executivos foi verificada a necessidade de adequação do contrato do
Consórcio para a execução do trecho do Eixo Norte. Estas adequações
causariam impacto financeiro superior a 25% do valor do contrato, de
modo que o valor inicial do contrato se tornou insuficiente
para suprir todos os serviços necessários à execução completa das obras
inerentes ao lote 6.
4.
Ao
constatar a insuficiência financeira do contrato, o Ministério iniciou
negociações com o Consórcio e promoveu consultas perante o Tribunal de
Contas da União (TCU), a fim
de viabilizar totalmente o aditivo necessário à compatibilização do
contrato ao projeto executivo. Entretanto, no segundo semestre de 2011, o
Governo Federal adotou a premissa geral de não realizar aditivos
superiores ao limite legal, em que pese o Tribunal
de Contas da União permita a superação de tal limite em casos
excepcionais.
5.
Desta
forma, foram feitos ajustes no escopo do contrato de forma a priorizar
as obras de canais, pois estas garantem o transporte de água, que é a
finalidade do Projeto de Integração
do Rio São Francisco. As pontes, que representam obras complementares,
foram retiradas das estradas de operação e manutenção do canal nos
trechos laterais aos aquedutos. Em alternativa foram dadas soluções de
utilização de estradas vicinais. Este procedimento
foi adotado por decisão do Ministério a fim de reduzir os custos da
obra.
6.
Com
isto, foram alterados os seguintes quantitativos para realização de
obras de: terraplenagem, inclusão de serviços necessários à execução dos
canais e alterações nos bueiros
devido a alterações nas normas técnicas de engenharia.
7.
Registre-se
que nas ações “de transporte de material de 3ª categoria" e “da
construção de bueiros tubulares” as diferenças aconteceram em razão de
um equívoco no quantitativo
constante no edital. A previsão no edital era de cerca de 754 m³x km,
ou seja, totalmente incompatível com a extensão do trecho de obra do
lote 6 que é de 39 km.
8.
O
projeto básico previu o reaproveitamento de todo material de 3ª
categoria de escavação obrigatória, o que não se verificou devido à
inadequabilidade da rocha tanto para agregado
de concreto como para enrocamento de proteção. Logo, todo material de
3ª categoria utilizado na obra teve de ser providenciado em jazidas fora
da faixa de domínio da obra, aumentando a distância média de transporte
prevista anteriormente.
9.
Ressaltamos
ainda que não houve aumento de preços unitários. Houve a inserção de
novos itens que não foram previstos no projeto básico, mas que foram
definidos como necessários
pelo projeto executivo para conclusão das obras. Todos os serviços
novos são negociados com os Consórcios e obedecem aos limites e
preceitos legais.
10.
Em
relação ao percentual de participação das empresas, comunicamos que até
o final de 2010, a empresa líder do contrato do lote 6 era a EIT
Engenharia. Contudo, considerando
que a empresa líder do consórcio entrou em processo de recuperação
judicial, a empresa Delta Engenharia assumiu a liderança do contrato.
11.
Tendo
em vista que os preços contratados são favoráveis a Administração, o
Ministério está buscando alternativas para viabilizar a continuação dos
serviços contratados, incluindo
a possibilidade de alterar a composição do consórcio.
12.
Por
fim, salientamos que foram instaurados processos investigativos nos
lotes 1, em Cabrobó (PE); lote 2, em Salgueiro (PE); lote 9, em Floresta
(PE); lote 10 e 11, em Custódia
(PE), afim de averiguar possíveis inconsistências praticadas nos
contratos de supervisão. Ainda, estão sendo constituídas comissões de
verificação dos processos investigativos com o escopo de verificar todos
os pontos suscitados garantindo a ampla defesa e
o contraditório para ao fim aplicar as sanções cabíveis e pertinentes a
cada caso.
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Ministério da Integração Nacional
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