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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Nota de esclarecimento do Ministério da Integação Nacional

Quinta, 28 de junho
Ministério da Integração Nacional
Assessoria de Comunicação Social

NOTA DE ESCLARECIMENTO 22 /2012.
Brasília, 28 de junho de 2012.
Em relação à matéria publicada na edição desta quinta-feira (28/6), no jornal Estado de São Paulo, o Ministério da Integração Nacional esclarece:
1.      É equivocado afirmar que houve “manobra” por parte deste Órgão na celebração dos aditivos contratuais do Projeto de Integração do São Francisco. Todos os aditivos deste Ministério respeitam todos os preceitos legais existentes. Nenhum aditivo “driblou a regra” conforme, apresentado pelo jornal. Ressalta-se, ainda, que o Ministério realiza, em parceria com a Controladoria-Geral da União, auditoria no lote 6, localizado em Mauriti (CE), do Projeto de Integração do Rio São Francisco. O trecho é de responsabilidade do Consórcio Nordestino formado pelas empresas EIT/Delta/Getel.

2.      Todas as orientações, recomendações e determinações dos órgãos de controle são rigorosamente assimiladas e implementadas pelo Ministério.

3.      Em relação à celebração dos aditivos em 2011, informamos que a celebração com o Consórcio Nordestino, não ultrapassou o limite de 25%. Esclarecemos que após a conclusão dos projetos executivos foi verificada a necessidade de adequação do contrato do Consórcio para a execução do trecho do Eixo Norte. Estas adequações causariam impacto financeiro superior a 25% do valor do contrato, de modo que o valor inicial do contrato se tornou insuficiente para suprir todos os serviços necessários à execução completa das obras inerentes ao lote 6.

4.      Ao constatar a insuficiência financeira do contrato, o Ministério iniciou negociações com o Consórcio e promoveu consultas perante o Tribunal de Contas da União (TCU), a fim de viabilizar totalmente o aditivo necessário à compatibilização do contrato ao projeto executivo. Entretanto, no segundo semestre de 2011, o Governo Federal adotou a premissa geral de não realizar aditivos superiores ao limite legal, em que pese o Tribunal de Contas da União permita a superação de tal limite em casos excepcionais.

5.      Desta forma, foram feitos ajustes no escopo do contrato de forma a priorizar as obras de canais, pois estas garantem o transporte de água, que é a finalidade do Projeto de Integração do Rio São Francisco. As pontes, que representam obras complementares, foram retiradas das estradas de operação e manutenção do canal nos trechos laterais aos aquedutos. Em alternativa foram dadas soluções de utilização de estradas vicinais. Este procedimento foi adotado por decisão do Ministério a fim de reduzir os custos da obra.

6.      Com isto, foram alterados os seguintes quantitativos para realização de obras de: terraplenagem, inclusão de serviços necessários à execução dos canais e alterações nos bueiros devido a alterações nas normas técnicas de engenharia.

7.      Registre-se que nas ações “de transporte de material de 3ª categoria" e “da construção de bueiros tubulares” as diferenças aconteceram em razão de um equívoco no quantitativo constante no edital.  A previsão no edital era de cerca de 754 m³x km, ou seja, totalmente incompatível com a extensão do trecho de obra do lote 6  que é de 39 km.

8.      O projeto básico previu o reaproveitamento de todo material de 3ª categoria de escavação obrigatória, o que não se verificou devido à inadequabilidade da rocha tanto para agregado de concreto como para enrocamento de proteção. Logo, todo material de 3ª categoria utilizado na obra teve de ser providenciado em jazidas fora da faixa de domínio da obra, aumentando a distância média de transporte prevista anteriormente.

9.      Ressaltamos ainda que não houve aumento de preços unitários. Houve a inserção de novos itens que não foram previstos no projeto básico, mas que foram definidos como necessários pelo projeto executivo para conclusão das obras. Todos os serviços novos são negociados com os Consórcios e obedecem aos limites e preceitos legais.

10.  Em relação ao percentual de participação das empresas, comunicamos que até o final de 2010, a empresa líder do contrato do lote 6 era a EIT Engenharia. Contudo, considerando que a empresa líder do consórcio entrou em processo de recuperação judicial, a empresa Delta Engenharia assumiu a liderança do contrato.

11.  Tendo em vista que os preços contratados são favoráveis a Administração, o Ministério está buscando alternativas para viabilizar a continuação dos serviços contratados, incluindo a possibilidade de alterar a composição do consórcio.

12.  Por fim, salientamos que foram instaurados processos investigativos nos lotes 1, em Cabrobó (PE); lote 2, em Salgueiro (PE); lote 9, em Floresta (PE); lote 10 e 11, em Custódia (PE), afim de averiguar possíveis inconsistências praticadas nos contratos de supervisão. Ainda, estão sendo constituídas comissões de verificação dos processos investigativos com o escopo de verificar todos os pontos suscitados garantindo a ampla defesa e o contraditório para ao fim aplicar as sanções cabíveis e pertinentes a cada caso.

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Ministério da Integração Nacional
Assessoria de Comunicação
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