Segunda, 20 de agosto de 2012
Veja a seguir nota à imprensa divulgada nesta segunda, às 8h14, pelo MPDF sobre os Conselhos Tutelares e a intenção dos distritais que, Deus sabe lá por qual razão, estão prestes a, mais uma vez, rasgar as leis e imporem coisas absurdas ao Distrito Federal. Ainda bem que o MPDF está sempre atento aos passos dos distritais quando criam leis.
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Do MPDF
Nota à imprensa - Conselhos Tutelares
- Criado em 20 de Agosto de 2012, às 08:14
A Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos
Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude,
preocupada com a regular continuidade do processo de escolha de
Conselheiros Tutelares para o triênio 2013-2015 e atenta a um
movimento político tendente a desestabilizar esse processo, realizou uma
análise jurídica da situação. Elaborou nota técnica em que conclui
pela legitimidade do Conselho de Direitos da Criança e do
Adolescente (CDCA-DF) para editar normas regulamentares desse processo,
baseadas na legislação vigente, e pela impropriedade de se modificarem,
por projeto de lei extemporâneo, as regras estabelecidas para o processo
eleitoral em curso.
Projeto de decreto legislativo (PDL 144/12) pretende
sustar os efeitos das Resoluções Normativas nº 56/12 e 60/12, ambas do
CDCA, que regulamentam o processo de eleição dos membros dos Conselhos
Tutelares no DF para o triênio 2013-2015. Destaca a nota técnica
que uma norma que visa desconstituir atos regulamentadores legítimos do
CDCA -DF, com nítida feição de regulamento executivo, "atenta contra a
democracia, a repartição de poderes e, sobretudo, contra o princípio
democrático de participação popular".
Além disso, diante de projeto de lei (PL 1061/2012) que pretende ver prorrogado o mandato dos Conselheiros Tutelares em exercício, o Ministério Público reforça que a prorrogação desse mandato foi rejeitada pelo legislador nacional. “Prorrogar mandatos implicaria frustração da sociedade, que tem a expectativa justa e legítima de participar do processo de escolha de novos conselheiros tutelares em 2012".
Outra modificação contida no referido projeto de lei
visa retirar dos requisitos para a candidatura à função de Conselheiro
Tutelar o exame de conhecimento específico previsto na legislação local,
que garante à sociedade votar em candidatos que têm experiência e
conhecimento na área de proteção às crianças e aos adolescentes. O
processo de escolha dos conselheiros tutelares foi iniciado com a
publicação de edital em 31 de julho de 2012, se encerrando as inscrições
de candidatos em 17 de agosto de 2012. Assim, pontua a
nota: “Qualquer legislação tendente a alterar as regras estabelecidas
pela legislação vigente somente seria aplicável ao próximo processo de
escolha. Do contrário, não se observaria um dos requisitos para a
regular configuração do ato normativo, qual seja, a abstração. Em outras
palavras, dita "lei", por ser inequivocamente casuística, se mostraria
imoral e pessoal, contrariando o interesse público".
A nota técnica da Promotoria da Infância e da
Juventude visa resguardar o interesse da sociedade do Distrito
Federal num tranqüilo processo de escolha dos Conselheiros Tutelares a
ser realizado neste ano, que conta com mais de 5000 (cinco mil)
candidatos inscritos.
Clique aqui para ler a íntegra da nota técnica.