Terça, 14 de agosto de 2012
Do MPDF
MPDFT aponta inconstitucionalidade da lei sobre loteamento fechado
As áreas públicas devem ser
destinadas ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio
ambiente, ao patrimônio arquitetônico e paisagístico, de forma a
garantir o interesse social.
A Procuradoria-Geral de Justiça do
Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta segunda-feira, dia 13,
ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital
4.893/12, que trata dos loteamentos fechados. A norma permite a
privatização de áreas e vias públicas do DF. Para o Ministério Público, a
nova regra possui vícios formais e materiais e está em desacordo com a
Lei Orgânica do DF.
Um problema apontado pelo Ministério
Público é que a lei ordinária dispõe sobre matéria reservada à lei
complementar, o que caracteriza o vício de forma. Outra questão são os
dispositivos incluídos por emenda aditiva de iniciativa parlamentar,
apesar de o projeto dispor sobre matéria da competência privativa do
governador do Distrito Federal, o que resulta na exorbitância do poder
de emenda.
Outro equívoco é permitir a
construção de portarias e guaritas em áreas públicas, inclusive com a
dispensa de apresentação de projeto e do licenciamento das construções
pelo Poder Público. A lei dispõe, ainda, de matéria a ser tratada
somente no âmbito do Plano Diretor e dos Planos Diretores Locais de cada
região administrativa, após estudos técnicos e efetiva participação
prévia da comunidade.
O Ministério Público também questiona
a privatização dos logradouros públicos – áreas de lazer e vias de
circulação – de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos
globais, o que altera a destinação primitiva de áreas públicas sem a
observância de normas específicas previstas na Lei Orgânica.
Por fim, a nova lei não observa o
dever do DF de zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília. Além de
afrontar os princípios específicos da política de desenvolvimento urbano
da cidade, dentre os quais os que preveem o uso socialmente justo e
ecologicamente equilibrado do território e a prevalência do interesse
coletivo sobre o individual e do interesse público sobre o privado.
A petição inicial da ADI encontra-se
disponível no sítio eletrônico do MPDFT (seção MPDFT em ação,
ADIs-Recursos, ADIs). Para ler a ação, clique aqui.