Quarta, 12 de setembro de 2012
Decisão determina ao DF que entregue medicação a paciente com metástase
Decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF,
proferida em 9 de agosto de 2012 e publicada no Diário da Justiça desta
quarta-feira 12 de setembro, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela
para determinar ao Distrito Federal que forneça a um paciente da Rede
Pública de Saúde do DF, em até 10 dias, o medicamento SORAFENIBE 400mg,
já que o paciente apresenta quadro clínico de metástase. O remédio deve
ser entregue na quantidade e com a regularidade necessária ao tratamento
do autor, conforme receituário médico.
A ação cominatória foi ajuizada pelo paciente com o objetivo de
obrigar o DF a fornecer-lhe o referido medicamento, já que está com
câncer em fase de metástase e a medicação obstaria o avanço da doença.
Alega não ter recursos para adquiri-los e que o DF se nega a fornecê-lo,
invocando para tal a Constituição Federal.
Ao apreciar o pedido, o juiz assegurou que para o deferimento da
tutela pretendida são necessários dois requisitos: fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação, em razão do "periculum in
mora" e a verossimilhança da alegação, diante da existência de prova
inequívoca.
Segundo o juiz, as alegações do autor são verossímeis, já que exibiu
receituário médico que prescreve o medicamento e demonstrou sua
incapacidade financeira para adquiri-lo, além de sustentar que o direito
do autor vem amparado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Distrito Federal. "Evidente, ademais, o fundado receio de dano de
difícil reparabilidade, pois a demora no fornecimento do medicamento
necessitado pode acarretar consequências graves à saúde do requerente,
agravando seu atual estado clínico ou causando-lhe danos irremediáveis",
assegurou.
Por todos esses motivos, deferiu a antecipação da tutela e determinou
ao DF que forneça ao autor, em até 10 dias, o medicamento indicado.
Em tempo:
Como a liminar não foi cumprida, mesmo após um mês da decisão, o juiz
determinou na última segunda-feira, 10 de setembro, a intimação pessoal
do Secretário de Saúde para que providencie o seu cumprimento, sob pena
de crime de desobediência, diante da urgência do caso.
Fonte: TJDF - por ACS — publicado em 12/09/2012 16:38
Fonte: TJDF - por ACS — publicado em 12/09/2012 16:38