Quarta, 24 de outubro de 2012
Do OAB
A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer
pela procedência integral de oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) contra dispositivos de Constituições estaduais que exigem
autorização prévia das Assembleias Legislativas para processar os
governadores. São as Adins 4771, ajuizada contra a Assembleia
Legislativa do Amazonas; 4777, contra a Assembleia Legislativa da Bahia;
4778, contra a Assembleia Legislativa da Paraíba; 4781, contra a
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul; 4790, contra a Assembleia
Legislativa do Pará; 4792, contra a Assembleia Legislativa do Espírito
Santo; 4793; contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco; e a de
número 4800, ajuizada contra a Assembleia Legislativa de Rondônia. As
ações agora aguardam julgamento, conclusas aos relatores Joaquim
Barbosa, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e
Gilmar Mendes.
No total, a OAB ajuizou 22 ações dessa natureza
junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), após decisão tomada em 6 de
março deste ano pelo Pleno do Conselho Federal, sob a condução do
presidente Ophir Cavalcante. Todas as Adins questionam dispositivos das
Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das
Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder ao
julgamento de governador – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas
infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de
responsabilidade.
Em todos os questionamentos, o entendimento da
OAB é o de que, pela letra Constituição Federal, a competência para
processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar
sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a
entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais
representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da
União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem
como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao
regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.
Os ministros relatores das oito Adins que já tiveram o parecer
favorável da PGR aplicaram às ações o procedimento abreviado previsto no
artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente
em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da
matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.
Veja a relação das 22 ações ajuizadas pela OAB – por ordem de ingresso e
os respectivos números: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766),
Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775),
Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790),
Paraná (4791), Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso
(4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800),
Tocantins (4894), Roraima (4805), Sergipe (4806) e Minas Gerais (4811).