Sexta, 15 de fevereiro de 2013
Do MPF na Bahia
Ao atender pedido do MPF por meio de uma ação civil pública,
a Justiça determinou também a reabertura do prazo de matrícula nas
escolas públicas estaduais, municipais e privadas, nas quais as crianças
tiveram suas matrículas rejeitadas no ano letivo de 2013.
Agora as crianças com menos de quatro anos já podem ser
matriculadas no ensino infantil em todos os municípios da Bahia. Para
tanto, basta comprovar a sua capacidade intelectual por meio de uma
avaliação psicopedagógica a cargo da instituição de ensino. Trata-se de
uma decisão da 13ª Vara da Justiça Federal que, ao atender pedido de uma
ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA),
antecipou os efeitos da tutela, obrigando a União e o Estado a
autorizarem e garantirem o ingresso das crianças com menos de quatro
anos à educação infantil em toda a rede de ensino, tanto pública quanto
particular, independente da data em que completarem o critério etário
antes utilizado.
A decisão determina também a reabertura do prazo
de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipais e privadas, nas
quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na
educação infantil no ano letivo de 2013. A União e o Estado terão,
ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no prazo de 15 dias,
para a Secretaria de Educação do Estado e as Secretarias de Ensino dos
Municípios abrangidos pela decisão. Em caso de descumprimento, a União e
o Estado ficam sujeitos à multa diária de 30 mil reais, a ser revertida
em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos.
Por conta das
Resoluções n. 06/2010, do Conselho Nacional de Educação, e n. 240/2011,
do Conselho Estadual de Educação (norma estadual de repetição
obrigatória) - órgãos vinculados ao Ministério da Educação (MEC) - as
crianças que fazem quatro anos após o dia 31 de março do ano da
matrícula não podiam ser matriculadas na pré-escola. Para o MPF, as duas
resoluções, e os atos posteriores da mesma natureza, ao fazerem uso de
critério exclusivamente cronológico para a admissão das crianças no
ensino infantil, delimitando uma data de corte, criam uma restrição não
prevista em lei e afrontam a Constituição Federal, que não impõe tal
empecilho à criança que demonstre desenvolvimento intelectual para
tanto.
“O critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o
único a permitir ou não o acesso à pré-escola, pois não leva em
consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de
aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança”, afirma o procurador
Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes. A Justiça concordou
com o MPF na decisão ao afirmar que o acesso à educação infantil não
deve ser dificultado em função apenas do critério etário, sujeitando as
crianças a uma situação inadmissível, em oposição aos princípios da
isonomia e da razoabilidade.
Esta não é a primeira vez que o MPF
atua a favor do acesso às escolas da rede pública e particular de ensino
de crianças com idade inferior à estabelecida pelo CNE. Entre o fim do
ano passado e o início deste ano, foram ajuizadas diversas ações no
estado da Bahia para que a União reavaliasse os critérios de acesso dos
alunos com menos de seis anos ao ensino fundamental. Em todos os casos, a
Justiça concedeu a liminar e as escolas públicas e particulares dos
municípios abrangidos pelas Subseções Judiciárias da Bahia (engloba
Salvador e municípios vizinhos), de Vitória da Conquista, Feira de
Santana e Barreiras foram obrigadas a matricular, em 2012, crianças com
menos de seis anos no ensino fundamental, desde que comprovada a
capacidade intelectual de cada uma.
A União e o Estado da Bahia ainda podem recorrer da decisão. Número para consulta processual: 0044696-33.2012.4.01.3300.