Domingo, 3 de janeiro de 2013
O TCU determinou ao DPF que elabore e encaminhe ao Tribunal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da ciência, plano de ação para regularizar a terceirização de serviços relacionados diretamente ao controle migratório, de modo a substituir, gradualmente e sem prejuízo à continuidade do serviço, os terceirizados que executam tarefas típicas de controle migratório por servidores do seu quadro permanente, porquanto se trata de atividade tipicamente finalística desse órgão, cuja terceirização é vedada nos termos do art. 1º, §2º, do Decreto 2271/97
= = = = = = = = = = = Da Fenap
O Departamento de Polícia Federal distribuiu essa semana, por meio de ofício-circular, a copia do acórdão 1449/2012 resultado da auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de avaliar a qualidade e a segurança do controle migratório e do controle aduaneiro nos aeroportos internacionais brasileiros. Em seu relatório o TCU considera que as tarefas de controle migratório incumbidas aos terceirizados não são meramente acessórias, mas sim típicas da atividade finalística de polícia aeroportuária do órgão, prevista no art. 144, §1, inciso III, da Constituição da República.
A pergunta que fica é porque somente agora, mais de seis meses depois da publicação do acórdão, o DPF encaminha o documento com as recomendações e determinações do TCU. Os frequentes problemas na gestão das atividades da Polícia Federal podem estar entre os motivos do “aperto” patrocinado pela direção-geral do DPF.
Há menos de uma semana, uma falha operacional do sistema de passaportes deixou milhares de brasileiros sem o documento. Em vésperas de grandes eventos no país o fato é uma preocupação a mais para o governo.
A própria CGU, em relatório de 2011, diz que Polícia Federal não tem um sistema adequado de controle de riscos em seus programas eletrônicos e não cumpre o cronograma para melhorá-lo. A CGU determinou que a PF estabelecesse formalmente "responsabilidades quanto às questões relativas à segurança da informação" e que criasse mecanismos para que servidores sejam responsabilizados por eventuais falhas. Mas como fazer isso se muitos servidores da área são terceirizados. (Veja matéria sobre o assunto)
A terceirização dos serviços prestados pela Polícia Federal nos aeroportos não é novidade. É cada vez mais rara a presença de servidores concursados do plano especial de cargos e policiais federais nos setores de imigração dos aeroportos do Brasil. A Federação Nacional dos Policiais Federais e diversos sindicatos capitanearam ações com vistas a reforçar a segurança nos aeroportos e fronteiras do país. As recomendações foram sonoramente ignoradas pela direção.
Em 2011 a Revista Isto É transformou o tema da terceirização nos aeroportos em matéria de capa. Com o título Polícia Federal S/A a revista mostou o quadro instalado nos aeropoortos brasileiros. "O que se vê hoje é um descontrole total. Em alguns aeroportos, como o Tom Jobim, no Rio de Janeiro, cada agente da PF precisa monitorar o trabalho de até dez terceirizados. A média nos terminais terceirizados é de um policial para cada sete funcionários privados. Na Tríplice Fronteira, entre Paraguai e Argentina, há 103 funcionários terceirizados para um total de 15 agentes federais", denunciou a revista.
A própria justiça federal em Pernambuco determinou, em novembro de 2012, por meio de liminar, que a União Federal, no prazo máximo de sessenta dias, afastasse os servidores terceirizados que exerciam atividades da competência da Polícia Federal no Aeroporto. A decisão, fruto de uma ação do Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (SINPEF/PE), foi cassada algumas semana depois.
A situação é tão crítica que o Tribunal não descarta a hipótese de ocorrência de atos terroristas. “Embora não seja usual atualmente, deve ser levado em conta em razão da proximidade de grandes eventos internacionais."
RELATÓRIO – O relatório do TCU destaca que a presença de um supervisor nessas áreas é fundamental para manutenção da segurança, bem como para fins de coordenação, fiscalização, solução de problemas de maior complexidade e tomadas de decisões privativas do cargo, como o controle migratório de menores de idade (§ 65).
O Tribunal determinou ao Departamento de Polícia Federal, com base no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, que enquanto perdurarem os contratos de terceirização que envolvam, direta ou indiretamente, serviços de controle migratório, adote as providências necessárias para garantir níveis mínimos razoáveis de supervisão dos terceirizados
Em outro trecho, o Tribunal reforça o entendimento que as tarefas de controle migratório incumbidas ao terceirizados não são meramente acessórias, mas sim típicas da atividade finalística de polícia aeroportuária do órgão, prevista no art. 144, §1, inciso III, da Constituição da República.
Os auditores também desmentem informações prestadas pelo próprio Departanmento ao TCU. “Embora a Polícia Federal tenha informado que a atividade de controle migratório continua sendo exercida pelo policial federal, apenas com o auxílio do terceirizado, "que não tem qualquer poder decisório" (§ 58), o relatório informa que os terceirizados realizam "a triagem da documentação de viagem, registro das informações desse documento no STI e oposição do carimbo oficial no cartão de entrada e saída e no documento de viagem do estrangeiro (§ 139).”
Também é informado que o terceirizado é "a primeira pessoa a serviço do Estado brasileiro em contato com o estrangeiro" (§ 154).
CONCLUSÕES – O TCU determinou ao DPF que elabore e encaminhe ao Tribunal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da ciência, plano de ação para regularizar a terceirização de serviços relacionados diretamente ao controle migratório, de modo a substituir, gradualmente e sem prejuízo à continuidade do serviço, os terceirizados que executam tarefas típicas de controle migratório por servidores do seu quadro permanente, porquanto se trata de atividade tipicamente finalística desse órgão, cuja terceirização é vedada nos termos do art. 1º, §2º, do Decreto 2271/97;
O Tribunal também solicitou a inclusão nos relatórios anuais de gestão referentes aos exercícios de 2012 a 2016 tópico específico sobre as providências adotadas para adequar a terceirização de serviços relacionados ao controle migratório.
A pergunta que fica é porque somente agora, mais de seis meses depois da publicação do acórdão, o DPF encaminha o documento com as recomendações e determinações do TCU. Os frequentes problemas na gestão das atividades da Polícia Federal podem estar entre os motivos do “aperto” patrocinado pela direção-geral do DPF.
Há menos de uma semana, uma falha operacional do sistema de passaportes deixou milhares de brasileiros sem o documento. Em vésperas de grandes eventos no país o fato é uma preocupação a mais para o governo.
A própria CGU, em relatório de 2011, diz que Polícia Federal não tem um sistema adequado de controle de riscos em seus programas eletrônicos e não cumpre o cronograma para melhorá-lo. A CGU determinou que a PF estabelecesse formalmente "responsabilidades quanto às questões relativas à segurança da informação" e que criasse mecanismos para que servidores sejam responsabilizados por eventuais falhas. Mas como fazer isso se muitos servidores da área são terceirizados. (Veja matéria sobre o assunto)
A terceirização dos serviços prestados pela Polícia Federal nos aeroportos não é novidade. É cada vez mais rara a presença de servidores concursados do plano especial de cargos e policiais federais nos setores de imigração dos aeroportos do Brasil. A Federação Nacional dos Policiais Federais e diversos sindicatos capitanearam ações com vistas a reforçar a segurança nos aeroportos e fronteiras do país. As recomendações foram sonoramente ignoradas pela direção.
Em 2011 a Revista Isto É transformou o tema da terceirização nos aeroportos em matéria de capa. Com o título Polícia Federal S/A a revista mostou o quadro instalado nos aeropoortos brasileiros. "O que se vê hoje é um descontrole total. Em alguns aeroportos, como o Tom Jobim, no Rio de Janeiro, cada agente da PF precisa monitorar o trabalho de até dez terceirizados. A média nos terminais terceirizados é de um policial para cada sete funcionários privados. Na Tríplice Fronteira, entre Paraguai e Argentina, há 103 funcionários terceirizados para um total de 15 agentes federais", denunciou a revista.
A própria justiça federal em Pernambuco determinou, em novembro de 2012, por meio de liminar, que a União Federal, no prazo máximo de sessenta dias, afastasse os servidores terceirizados que exerciam atividades da competência da Polícia Federal no Aeroporto. A decisão, fruto de uma ação do Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (SINPEF/PE), foi cassada algumas semana depois.
A situação é tão crítica que o Tribunal não descarta a hipótese de ocorrência de atos terroristas. “Embora não seja usual atualmente, deve ser levado em conta em razão da proximidade de grandes eventos internacionais."
RELATÓRIO – O relatório do TCU destaca que a presença de um supervisor nessas áreas é fundamental para manutenção da segurança, bem como para fins de coordenação, fiscalização, solução de problemas de maior complexidade e tomadas de decisões privativas do cargo, como o controle migratório de menores de idade (§ 65).
O Tribunal determinou ao Departamento de Polícia Federal, com base no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, que enquanto perdurarem os contratos de terceirização que envolvam, direta ou indiretamente, serviços de controle migratório, adote as providências necessárias para garantir níveis mínimos razoáveis de supervisão dos terceirizados
Em outro trecho, o Tribunal reforça o entendimento que as tarefas de controle migratório incumbidas ao terceirizados não são meramente acessórias, mas sim típicas da atividade finalística de polícia aeroportuária do órgão, prevista no art. 144, §1, inciso III, da Constituição da República.
Os auditores também desmentem informações prestadas pelo próprio Departanmento ao TCU. “Embora a Polícia Federal tenha informado que a atividade de controle migratório continua sendo exercida pelo policial federal, apenas com o auxílio do terceirizado, "que não tem qualquer poder decisório" (§ 58), o relatório informa que os terceirizados realizam "a triagem da documentação de viagem, registro das informações desse documento no STI e oposição do carimbo oficial no cartão de entrada e saída e no documento de viagem do estrangeiro (§ 139).”
Também é informado que o terceirizado é "a primeira pessoa a serviço do Estado brasileiro em contato com o estrangeiro" (§ 154).
CONCLUSÕES – O TCU determinou ao DPF que elabore e encaminhe ao Tribunal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da ciência, plano de ação para regularizar a terceirização de serviços relacionados diretamente ao controle migratório, de modo a substituir, gradualmente e sem prejuízo à continuidade do serviço, os terceirizados que executam tarefas típicas de controle migratório por servidores do seu quadro permanente, porquanto se trata de atividade tipicamente finalística desse órgão, cuja terceirização é vedada nos termos do art. 1º, §2º, do Decreto 2271/97;
O Tribunal também solicitou a inclusão nos relatórios anuais de gestão referentes aos exercícios de 2012 a 2016 tópico específico sobre as providências adotadas para adequar a terceirização de serviços relacionados ao controle migratório.
Fonte: Agência Fenapef