Quarta, 6 de fevereiro de 2013
TJDFT julga inconstitucional lei que obriga uso de airbag por motociclistas prestadores de serviços
O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 4.890/2012, de autoria do Deputado Cabo Patrício, que
institui o uso obrigatório de coletes infláveis de proteção (airbags)
por motociclistas prestadores de serviços. A declaração de
inconstitucionalidade se deu por vício material, já que a Lei tratou de
temas de competência exclusiva da União.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradora
Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ao argumento de que a
norma distrital fere expressamente o art. 14 da Lei Orgânica do DF e o
art. 22, inc. I, XI e XVI, da Constituição Federal. De acordo com o
órgão ministerial, ao dispor sobre temas de Direito do Trabalho,
trânsito e condições para o exercício de profissão, a Lei 4.890
contrariou esses dispositivos legais, violando a competência privativa
da União para legislar sobre as matérias.
Notificada para prestar informações, a Câmara Legislativa defendeu a
constitucionalidade do ordenamento jurídico. Segundo argumentou, “a
norma confrontada objetiva à proteção e defesa da saúde dos
motociclistas prestadores de serviços, por meio da utilização
obrigatória de airbags, visando à redução do risco de agravos e da
ocorrência de acidentes de trabalho a que eles estão sujeitos.”
O Governador do DF, por seu turno, afirmou que vetou o projeto de lei
por entender que disciplinava temática constante do rol de competências
legislativas privativas da União. No entanto, seu veto foi derrubado
pela Casa Legislativa Distrital.
De acordo com o relator da ADI, a Lei Distrital, além de fixar a
obrigatoriedade de as empresas prestadoras fornecerem os coletes
infláveis aos seus motociclistas, estabelece sanção para os casos de
descumprimento: multa e responsabilização solidária da empresa e do
condutor flagrado sem o equipamento. “Tem-se, pois, que a lei distrital
impugnada padece de vício, por não ser da competência do Poder
Legislativo Distrital legislar sobre trânsito, direito do trabalho e
condições para o exercício da profissão. Indubitavelmente, o normativo
em tela invadiu a competência da União de legislar privativamente sobre
as matérias,” concluiu em seu voto.