Quinta, 1º de agosto de 2013
O Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de
Brasília condenou o Brasília Shopping a pagar, a título de reparação por
danos morais, o valor de R$ 1.000,00 a um morador de rua que foi
impedido de entrar no shopping.
A causa de pedir está centrada nos constrangimentos morais por que
passou o requerente, morador de rua, em 26/01/2013, ao ser impedido
pelos seguranças da requerida de entrar no shopping.
Fonte: TJDF
O Brasília Shopping foi citado em 10/05/2013, mas não compareceu à
sessão conciliatória que ocorreu em 11/06/2013, nem apresentou resposta,
o que fortalece a verossimilhança da versão apresentada pelo autor que
versa sobre direitos disponíveis (Lei n. 9.099/95, Art. 20).
O
juiz decidiu que “desponta a desproporcionalidade da atividade dos
seguranças do shopping requerido na tentativa de (injustificadamente)
impedir o requerente em adentrar o estabelecimento comercial, mediante
afetação à sua honra subjetiva. Por consequência, não resta outra
alternativa, senão impor a responsabilidade do requerido em ressarcir os
danos morais experimentados pelo requerente, ora estimados em R$
1.000,00, suficientes à satisfação do critério punitivo-pedagógico”.