Segunda, 12 de agosto de 2013
Do MPF 12/8/2013
Desde que o aluno não seja oriundo de escola privada, universidade deve efetuar a matrícula
Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, confirmou que alunos egressos
de exame supletivo aprovados no vestibular da UFBA pelo sistema de cotas
sociais podem se matricular na universidade. A condição para que isso
seja permitido é o preenchimento de requisitos exigidos pela Resolução
nº 01/04 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). A
resolução estabelece que as vagas ofertadas aos beneficiários da
política de ações afirmativas destinam-se aos estudantes que concluíram e
cursaram todo o ensino médio e, pelo menos, uma série entre quinta e
oitava do ensino fundamental em escolas públicas.
O caso chegou à
Justiça após a Defensoria Pública da União ajuizar uma ação pedindo que
a UFBA deixe de indeferir pedidos de matrícula pelo regime de cotas dos
candidatos aprovados no vestibular que concluíram o ensino médio por
meio de exame supletivo. Como a ação foi julgada procedente pelo juiz de
1ª instância, a Universidade recorreu ao TRF1.
No recurso, a
UFBA sustentou que a conclusão do ensino médio por meio de supletivo não
supre as exigências para ingresso na Universidade pelo sistema
extraordinário. Ela também sustentou que a sentença inviabiliza a ação
afirmativa, pois permite o ingresso, pelo sistema de cotas, de alunos
oriundos de escolas privadas.
Já o parecer do Ministério Público
Federal (MPF) opinou de forma contrária, defendendo que o receio
apontado pela Universidade pode ser contornado verificando-se se o aluno
egresso do exame supletivo cursou, ou não, o ensino médio ou
fundamental em escola privada. “Isso evitará o desvio de finalidade da
política de cotas”, esclarece o procurador regional da República Nicolao
Dino. Na manifestação enviada ao TRF1, Dino também afirma que “a
exclusão dos alunos que tenham concluído o ensino médio pela via do
exame supletivo revela-se incompatível com o princípio da isonomia”.
A apelação da UFBA foi negada pela unanimidade dos desembargadores da 5ª turma.
Processo nº 0006622-12.2009.4.01.3300