Segunda, 12 de agosto de 2013
Do MPF
José Conegundes Vieira é alvo de ação de improbidade
administrativa proposta pelo MPF pela aplicação irregular de verbas
oriundas do Fundeb.
A pedido do Ministério
Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal
determinou em caráter liminar o bloqueio, até o limite de 552,2 mil
reais, em bens do ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros/BA, José
Conegundes Vieira. O valor corresponde aos danos provocados aos cofres
públicos pela aplicação irregular, no exercício de 2008, de verbas
oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A decisão resulta de ação civil
pública proposta pelo MPF em julho deste ano. De acordo com o inquérito
civil instaurado pelo órgão em 2010, foram constatadas diversas
irregularidades na aplicação das verbas oriundas do Fundeb, como o
pagamento de empresas “inexistentes” e pagamentos sem a devida
comprovação documental, além do não cumprimento de aplicação do
percentual mínimo de 60% dos recursos na remuneração dos profissionais
do magistério.
A partir do inquérito, em 2011 a
Controladoria Geral da União realizou uma auditoria no município, que
verificou fortes indícios de atos que causam prejuízo ao erário e
atentam contra os princípios da administração pública, como o desvio de
mais de 140 mil reais para o pagamento de empresas “fantasmas”, a
utilização de 66,1 mil para pagamentos efetuados sem comprovação da
aquisição de bens e os gastos em torno de 346 mil com processos
licitatórios alegadamente simulados.
Além de todas essas irregularidades, o
ex-gestor aplicou apenas 45,57% do total recebido pelo fundo na
remuneração de professores e não viabilizou o adequado funcionamento do
conselho do Fundeb, que seria responsável por verificar se o dinheiro
público repassado ao município está sendo utilizado em prol da
manutenção do desenvolvimento da educação básica.
Segundo o procurador da República
André Sampaio Viana, as ações do ex-gestor se configuram como ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do
artigo 10 da Lei Federal nº 8.492/92,
bem como atenta contra os princípios da administração pública e
representa transgressão aos princípios de legalidade e transparência. Na
ação ajuizada, o MPF requereu ainda condenação de José Conegundes
Vieira de acordo com a sansões previstas no artigo 12 da mesma lei.
Passado - O ex-prefeito já
teve seus bens bloqueados pela Justiça Federal, em 2008, por meio da
“Operação Sanguessuga”, também por improbidade administrativa. Na época,
Conegundes foi acusado de simular procedimento licitatório para
camuflar a aquisição superfaturada de duas unidades móveis de saúde com
recursos oriundos do convênio celebrado entre a prefeitura do município,
que fica a 261 quilômetros de Salvador, e o Fundo Nacional de Saúde
(FNS). A irregularidade causou dano de 133 mil reais ao erário.
Número para consulta processual: 4011-26.2013.4.01.3307
Notícia relacionada: Sanguessuga: Bloqueados bens do ex e do atual prefeito de Jânio Quadros (BA)