Quinta, 1º de agosto de 2013
Presidente do STJ nega regime semiaberto ao deputado Marcos Donadon
O ministro Felix Fischer, presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus
pedida pela defesa de Marcos Donadon, deputado estadual de Rondônia.
Preso em regime fechado, ele queria aguardar o julgamento do habeas
corpus no regime semiaberto.
Marcos Donadon e seu irmão Natan
Donadon, deputado federal, foram condenados por envolvimento em esquema
de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Rondônia.
O
habeas corpus é contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que
condenou Donadon por peculato, supressão de documentos e formação de
quadrilha. Os crimes estão respectivamente tipificados nos artigos 312,
305 e 288 do Código Penal (CP).
A defesa pretende redimensionar a
condenação e, consequentemente, alterar o regime prisional. Ao negar a
liminar, Fischer afirmou que o acolhimento das teses da defesa não
implicaria, de imediato, a alteração do regime prisional do fechado para
o semiaberto.
“Ainda que a pena final viesse, porventura, a ser
estabelecida abaixo de oito anos, remanesceria, a meu ver,
justificativa para manutenção da exasperação da pena-base, notadamente
no que se refere às consequências do delito”, considerou o presidente do
STJ. Com base no artigo 33, parágrafos 2ª e 3ª do CP, Fischer avaliou
que mesmo se houvesse a revisão, o regime fechado continuaria sendo o
mais adequado.
Mérito
O mérito do
habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. O relator é o ministro
Jorge Mussi. Ele irá analisar a tese da defesa de que erros na dosagem
da pena teriam ampliado injustificadamente o tempo da condenação e
permitido a fixação do regime prisional fechado.
A defesa
sustenta que a correta dosimetria da pena, anulando os acréscimos não
autorizados, implicaria determinação de regime inicial menos gravoso.
Entre esses acréscimos, segundo a defesa, estão a indevida incidência da
agravante do concurso de pessoas no crime de peculato e a ampliação
equivocada dos maus antecedentes na pena-base.
“É evidente que a
pluralidade de agentes acabou pesando duas vezes contra o paciente, uma
para produzir a condenação pelo crime de quadrilha e outra para induzir
a aplicação da agravante nas penas do peculato”, afirmam os advogados
no habeas corpus.
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Comentário do Gama Livre: E quando os mensaleiros condenados à prisão serão encaminhados ao xadrez? A Nação aguarda por isso.