Quinta, 15 de agosto de 2013
Da Auditoria Cidadã da Dívida
Hoje, 14/8/2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 323/2007, que destina para a área de educação e saúde os royalties do petróleo. Porém, tal destinação somente ocorrerá no caso de novos contratos de exploração, ou seja, referentes a poços de petróleo leiloados a partir de 3/12/2012. Apenas em alguns poucos casos a educação receberá recursos de poços já leiloados.
Dessa forma, não passa de mera ilusão a ampla propaganda que vem sendo feita a respeito da destinação de 100% dos royalties para educação, tendo em vista que apenas os royalties de futuras explorações de petróleo poderão ter essa destinação.
A tabela a seguir mostra o que de fato está projetado para ser
investido em educação, conforme dados da Consultoria Legislativa,
evidenciando que na melhor das hipóteses o que foi aprovado hoje
representará apenas 0,6% do PIB para educação em 2022, e cifras ainda
menores nos anos anteriores:
Considerando que atualmente apenas 5% do PIB atual são investidos em
educação, os recursos advindos do PL-323 aprovado hoje ainda ficarão
muito distantes das demandas sociais refletidas na campanha que requer “10% do PIB para Educação Pública Já!”.
Além disso, o referido PL obriga a realização dos odiosos leilões do
petróleo, como condição para que a educação receba essa ínfima parcela
de recursos. No último leilão, em maio/2013, uma riqueza de cerca de 3
trilhões de dólares (segundo o SINDIPETRO) foi arrematada por um valor
2.143 vezes inferior à avaliação, ou seja, por R$ 2,8 bilhões. É
evidente o dano ao patrimônio brasileiro, que está sendo entregue a
diversas petroleiras (inclusive multinacionais)
Importante observar também que os royalties do Pré-Sal corresponderão
a apenas 15% do valor da produção, contrariando os argumentos
governistas de que este petróleo seria como um “bilhete premiado”, e que
por isso o país deveria ter acesso a uma parcela significativa desta
riqueza. Dessa forma, a maior parte da riqueza do Pré-Sal sequer faz
parte do PL-323, e pode ficar com as empresas transnacionais do
petróleo.
Em votação anterior da Câmara, havia sido aprovado que a União
receberia um mínimo de 60% do chamado “excedente em óleo” (ou seja, o
lucro da exploração do Pré-Sal, que abastece o “Fundo Social”), porém,
na negociação de hoje, este dispositivo foi excluído. O governo definiu
um mínimo de 41,65% para o próximo Leilão, rebaixando ainda mais a
participação nacional.
De acordo com o projeto aprovado hoje, as áreas de educação e saúde
ficarão com 50% dos recursos do principal do Fundo Social do Pré-Sal, e
não apenas do rendimento deste Fundo, como vinha denunciando a Auditoria
Cidadã da Dívida desde a aprovação da Lei 12.351/2010. Justamente essa
parte que seria positiva para o País será objeto de questionamento por
parte do governo, que já anunciou que irá apresentar projeto de lei para
reverter esta decisão da Câmara. Desta forma, corre-se o risco de que
os recursos do Fundo sejam direcionados para papéis podres, que inundam o
mercado financeiro internacional em tempos de crise global.
É preciso ressaltar também que o próprio governo Federal já mostrou
que não costuma respeitar as leis que definem a destinação dos recursos
dos royalties. Em 2008, a União destinou cerca de R$ 20 bilhões em
royalties – que deveriam ter financiado áreas como o Meio Ambiente e
Ciência e Tecnologia – para o pagamento da dívida pública, amparado no
questionável art. 13 da Medida Provisória 450 (já convertida na Lei
11.943/2009). Portanto, nada impede que o governo se utilize novamente
deste artifício para retirar estes recursos da educação para beneficiar
ainda mais os rentistas da dívida pública.
As discussões fundamentais sobre a questão do petróleo não fazem parte do PL-323, por exemplo:
- Por que as petroleiras transnacionais ficam com a maior parte da riqueza do petróleo brasileiro?
- Por que faltam recursos para educação, saúde e demais áreas sociais, em flagrante desrespeito ao art. 6o da Constituição Federal?
- Considerando que o pagamento de juros e amortizações da
dívida tem absorvido, por ano, cerca de 17% do PIB, por que não se
realiza uma completa auditoria dessa dívida, como manda o art. 26 do
ADCT da Constituição, até hoje não cumprido?
É evidente que o debate sobre a destinação de recursos para educação
no PL-323 cria uma cortina de fumaça para encobrir a enorme entrega de
recursos públicos em flagrante desrespeito à Constituição.