Segunda, 19 de agosto de 2013
Segundo a instituição, em tempos de paz, civis devem ser julgados pela justiça comum, federal ou estadual
A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF 289), com pedido de medida cautelar,
questionando a submissão de civis à jurisdição da Justiça Militar ainda
que em tempos de paz. Civis são julgados pela Justiça Militar nos casos
de prática de crime que atinja instituição militar, pressupondo ofensa à
defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais, à lei e à
ordem. Segundo a ação, essa possibilidade viola o Estado Democrático de
Direito, o princípio do juiz natural, além do princípio do devido
processo legal material.
A Constituição Federal de 1988 prevê
que a base institucional das Forças Armadas é pautada na hierarquia e na
disciplina. A Justiça Militar possui, portanto, regime jurídico
constitucional especial, com direitos próprios e deveres específicos
para os militares. Dessa forma, segundo a ação, “a Justiça Militar, de
regra e por natureza, no Estado democrático e constitucional, destina-se
aos militares e não aos civis, excetuados, e assim mesmo com as
precauções devidas, em tempo de guerra declarada.”
Segundo a
arguição, o alicerce das instituições militares fundado na hierarquia e
na disciplina não se aplica aos civis. Segundo a PGR, a existência de
uma jurisdição própria por meio de Tribunais Militares somente deve
ocorrer em caráter excepcional e em virtude da condição especial do
regime jurídico-constitucional do militar. “De outro modo,
subverteríamos o sistema de direitos e a organização constitucional das
competências jurisdicionais, comprometendo o projeto de constituição de
estado democrático de direito”, defende a instituição.
A PGR
entende que submeter civis a julgamento por Tribunais Militares, em
tempos de paz, configura-se como violação ao princípio do juiz natural,
caracterizando-se como tribunal de exceção. De acordo com o órgão,
crimes de civis devem ser julgado pela justiça comum, federal ou
estadual.
Desacordo com plano internacional -
Além de ser uma ofensa à Constituição, a previsão está desalinhada às
decisões internacionais, as quais possuem como tendência predominante a
limitação da jurisdição penal militar em países democráticos.
Confira aqui a íntegra da ação.
Confira aqui a íntegra da ação.